Justiça mantém prisão de mãe que filmou ato libidinoso contra a filha
Justiça de AL mantém prisão de mulher acusada de filmar e divulgar ato libidinoso contra a própria filha.
A Justiça de Alagoas manteve a prisão de uma mulher acusada de filmar ato libidinoso contra a filha, de dois anos de idade. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça (3), é da Vara do Único Ofício da Comarca de Anadia.
De acordo com a denúncia, a mulher utilizou o próprio celular para filmar o pai da criança praticando o ato. O vídeo foi, posteriormente, publicado em uma rede social.
A defesa da ré solicitou a revogação da prisão, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Emanuel de Andrade. De acordo com o magistrado, os motivos que levaram à decretação da prisão da acusada não desapareceram, bem como os indícios de autoria e materialidade existentes.
"A conduta da agente possui gravidade em concreto elevada, uma vez que se trata de crime gravíssimo contra vítima em situação de extrema vulnerabilidade, com apenas dois anos de idade, praticado, em tese, por pessoa que deveria zelar pela sua proteção", afirmou.
Ainda segundo o juiz, o ato libidinoso, bem como a gravação e compartilhamento nas redes sociais, ofende a integridade física e psicológica da criança, configurando um crime extremamente grave.
"Percebe-se que ainda se faz necessária a garantia da ordem pública com a prisão cautelar da ré, tendo em vista que as medidas cautelares não se demonstram suficientes para coibi-la de praticar tais crimes e, portanto, não são suficientes para resguardar a ordem pública".
O pai da criança também está preso. O processo que investiga o abuso, explicou o magistrado, caminha para a etapa final, quando as partes serão ouvidas. Posteriormente elas apresentarão alegações finais, e a ação estará conclusa para julgamento.
Fonte: TJAL
Definições de Termos Jurídicos 1 termo
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.
Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.
No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.
Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.
No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".
No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.