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STJ nega liminar para diminuir pena de mãe condenada por matar filho e colocar corpo no freezer de casa

RESUMO DA NOTÍCIA

STJ nega liminar para reconhecer confissão e reduzir pena de mulher condenada a 24 anos pela morte do próprio filho.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus para reconhecimento da atenuante de confissão e consequente redução da pena de 24 anos de prisão aplicada a uma mulher condenada pela morte do próprio filho, ocorrida em agosto de 2015, em São Paulo. Segundo o processo, o crime contou com a participação do padrasto da criança, responsável por ajudar na ocultação do corpo, que foi encontrado no freezer da residência da família.

A mulher foi condenada por homicídio qualificado em razão de motivo fútil, do emprego de meio cruel e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. À época, o menino tinha sete anos e, segundo os autos, sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento da criança, o casal teria decidido matá-la.

Oriundos da África, os dois fugiram para a Tanzânia, onde foram presos e posteriormente extraditados ao Brasil com o apoio de autoridades nacionais e internacionais. Submetida a julgamento pelo tribunal do júri, a ré teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou recurso apresentado pela defesa para anular o julgamento.

Falta de indícios de ilegalidade ou urgência afastam concessão de medida liminar

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que houve constrangimento ilegal na fixação da pena, pois as instâncias ordinárias não teriam reconhecido a atenuante de confissão espontânea. De acordo com a defesa, a mãe sempre confessou o crime, porém manteve seu posicionamento de que não tinha a intenção de matar o filho.

Dessa forma, segundo a defesa, o juízo originário considerou que, por não assumir a intenção de matar, a mãe não poderia ser beneficiada pela atuante da confissão. Para os advogados, ao adotar esse entendimento, a Justiça de São Paulo teria criado requisito não previsto em lei, pois a norma exigiria apenas confissão espontânea perante autoridade competente.

O habeas corpus também aponta que a mulher está presa há 13 anos e que, se a confissão tivesse sido reconhecida na dosimetria, ela já teria tempo suficiente para pleitear a progressão para um regime mais brando.

Em análise do pedido liminar, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, em uma avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente nem de urgência que justifiquem a aplicação imediata da atenuante de confissão. Para o ministro, o acórdão do TJSP não apresenta, à primeira vista, vício grave ou anormalidade, questão que ainda poderá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Fonte: STJ | 1068927

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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residência Expandir

Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

morte Expandir

A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.

A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão. 

Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.

Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.

A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.

As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.

habeas corpus Expandir

O habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

O HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão. 

Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.

homicídio Expandir

O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

tribunal do júri Expandir

Nada obstante com algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

acórdão Expandir

O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

Júri Expandir

Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.