Acusado de integrar grupo que vendia drogas pelo WhatsApp e oferecia serviço de delivery é mantido em prisão preventiva
STJ nega pedido para revogar prisão preventiva de acusado de vender drogas pelo WhatsApp com esquema de tele-entrega.
Um homem acusado de integrar associação criminosa que vendia drogas pelo WhatsApp, inclusive com divulgação de banners e serviço de tele-entrega, teve pedido de revogação de prisão preventiva negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência.
O homem responde – com outros 10 denunciados – pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. As investigações identificaram, a partir de informações extraídas dos celulares dos suspeitos, um grupo criminoso que comercializava drogas em larga escala em três municípios do Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério Público, a conta do WhatsApp usada pelo grupo para negociar as drogas tinha mais de cinco mil contatos. A imagem de perfil do grupo no aplicativo, reproduzida na denúncia, exibia uma arte gráfica feita com folhas de cannabis e informações como atendimento online em tempo integral, valores cobrados por gramas de droga e serviço de delivery rápido, discreto e seguro.
Denúncia aponta que homem já atuava no tráfico de drogas
A denúncia aponta que o homem – supostamente um traficante já conhecido na região – era um dos principais distribuidores da droga, movimentando grande quantidade de dinheiro. Durante operação de busca e apreensão na sua residência, a polícia apreendeu cinco malotes de crack embalados para venda, munições para arma de fogo e dinheiro em espécie.
Ao decretar a prisão preventiva, o juízo de primeiro grau destacou o vasto histórico criminal do denunciado – principalmente por tráfico de drogas – e que, no momento do flagrante, ele estaria inclusive cumprindo pena em liberdade condicional. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a prisão como forma de resguardar a ordem pública.
Defesa alega que prisão preventiva é medida extrema
No STJ, a defesa impetrou o habeas corpus alegando a ausência dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, e que medida extrema deveria ser adotada apenas em caráter excepcional. Sustentou, ainda, que os delitos imputados não envolveram violência ou grave ameaça e que o acusado possui ocupação lícita anterior, endereço fixo e advogado constituído.
Ao analisar o pedido, contudo, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu não estar configurada situação de manifesta ilegalidade ou urgência que justificasse a concessão da liminar.
O vice-presidente do STJ afirmou que, à primeira vista, o acórdão do tribunal estadual não apresenta caráter teratológico, devendo ser analisado com mais profundidade no julgamento definitivo, que caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: STJ | HC 1.067.925
Definições de Termos Jurídicos 8 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Residência e domicílio são conceitos distintos.
Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.
O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.
A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).
O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).
O habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.
O HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).
Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão.
Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.
Primeiro grau de jurisdição é a instância inicial do Poder Judiciário em que o processo começa, onde o juiz analisa os fatos, produz provas e profere a sentença, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.
Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.
Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.
Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
O habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.
O HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).
Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão.
Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.
A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.
Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.
No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.
Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.
No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".
No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.