Modelo de Petição com Quesitos para Perícia de Insalubridade em Ação Trabalhista
Modelo de petição com quesitos para perícia técnica de insalubridade em ação trabalhista, conforme CPC/2015 (art. 465) e CLT (art. 769). Voltada para a Reclamada, busca afastar o pagamento do adicional de insalubridade, com base na NR-15, comprovando a ausência de agentes nocivos e conformidade com normas de segurança. Grátis, baixe já! Líder desde 2008 – Petições Online®
- Sumário da petição
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS À PERÍCIA
- 2.1. Quanto ao Ambiente de Trabalho
- 2.2. Quanto aos Agentes Insalubres Alegados
- 2.3. Quanto às Atividades Desempenhadas
- 2.4. Quanto à Conformidade com Normas de Segurança
- 2.5. Quanto à Documentação Técnica
- 2.6. Quanto aos Danos Alegados
- 2.7. Quanto à Metodologia da Perícia
- 2.8. Quanto à Conclusão Pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos para perícia técnica de insalubridade
Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Reclamante: Ana Maria de Oliveira
Reclamada: Empresa Xista S/A
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Empresa Xista S/A, já qualificada na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
em atendimento ao despacho que determinou a realização da perícia técnica para apuração da existência de condições insalubres no ambiente de trabalho, com o objetivo de desconstituir as alegações do Reclamante, demonstrando a ausência de condições que justifiquem o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do art. 190 da CLT e da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança de trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, a Reclamada, buscando refutar a existência de condições insalubres e a obrigação de pagamento do adicional de insalubridade, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a ausência de agentes nocivos e a conformidade com as normas trabalhistas..
2.1. Quanto ao Ambiente de Trabalho
2.1.1. Quais são as características físicas do ambiente de trabalho (ex.: ventilação, iluminação, temperatura, umidade)? Estão dentro dos limites estabelecidos pela NR-15 e NR-17?
2.1.2. O ambiente de trabalho possui sistemas de ventilação adequados (ex.: exaustores, renovação de ar)? Como esses sistemas neutralizam eventuais agentes insalubres?
2.1.3. A temperatura do local de trabalho excede os limites de tolerância previstos no Anexo 3 da NR-15? Foram realizadas medições térmicas? Detalhar os resultados.
2.1.4. Há presença de ruídos no ambiente de trabalho? Os níveis de decibéis estão acima dos limites do Anexo 1 da NR-15? Foram utilizadas metodologias reconhecidas para a medição?
2.1.5. A iluminação do ambiente atende aos padrões da NR-17 (ergonomia)? Há registros de medições de iluminância (lux)?
2.2. Quanto aos Agentes Insalubres Alegados
2.2.1. Há exposição do Reclamante a agentes químicos, físicos ou biológicos listados na NR-15 (ex.: produtos químicos, calor, ruído, poeira)? Especificar quais agentes e suas concentrações.
2.2.2. A exposição a eventuais agentes insalubres excede os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15? Foram realizadas medições quantitativas? Detalhar.
2.2.3. O Reclamante utiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela Reclamada (ex.: protetores auriculares, máscaras, luvas)? Esses EPIs são eficazes para neutralizar os agentes insalubres?
2.2.4. Há registros de fornecimento e treinamento para uso de EPIs, conforme NR-6? Como isso afasta a caracterização de insalubridade?
2.2.5. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: enclausuramento de máquinas, barreiras acústicas)? Essas medidas eliminam ou reduzem a exposição a agentes insalubres?
2.3. Quanto às Atividades Desempenhadas
2.3.1. Quais atividades o Reclamante desempenhava (ex.: operador de máquinas, auxiliar de produção)? Essas funções estão enquadradas como insalubres pela NR-15?
2.3.2. O tempo de exposição do Reclamante aos agentes insalubres, se existentes, é suficiente para caracterizar insalubridade, conforme NR-15? Detalhar a jornada e os períodos de exposição.
2.3.3. As atividades do Reclamante envolviam contato habitual e permanente com agentes insalubres, ou apenas eventual? Justificar com base na NR-15.
2.3.4. Há estudos técnicos ou literatura que afastem a relação entre as atividades desempenhadas e a insalubridade alegada? Citar referências, se aplicável.
2.3.5. O Reclamante realizava pausas durante a jornada, conforme NR-17, que reduzissem a exposição a agentes insalubres? Detalhar.
2.4. Quanto à Conformidade com Normas de Segurança
2.4.1. A Reclamada cumpre as normas de segurança e medicina do trabalho, como NR-6, NR-7, NR-9 e NR-15? Detalhar medidas adotadas.
2.4.2. Há registros de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-7 e NR-9? Como esses programas afastam a insalubridade?
2.4.3. Foram realizados exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional) que indicassem ausência de danos à saúde do Reclamante? Detalhar.
2.4.4. A Reclamada forneceu treinamentos sobre segurança no trabalho, conforme art. 157 da CLT? Como isso contribui para a ausência de insalubridade?
2.4.5. Há evidências de negligência por parte do Reclamante (ex.: não uso de EPIs) que possam ter comprometido a proteção contra agentes insalubres?
2.5. Quanto à Documentação Técnica
2.5.1. Os documentos apresentados pela Reclamada (ex.: laudos técnicos, fichas de EPI, PPRA) são suficientes para comprovar a ausência de insalubridade? Há lacunas?
2.5.2. A ausência de laudos periciais anteriores indicando insalubridade reforça a tese da Reclamada? Justificar.
2.5.3. Os registros de entrega de EPIs e treinamentos são consistentes com as exigências da NR-6? Detalhar.
2.5.4. Há Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou reconhecimento pelo INSS de condições insalubres? A ausência disso afasta a insalubridade?
2.5.5. Os laudos técnicos apresentados pela Reclamada foram elaborados por profissionais habilitados, conforme NR-15? Especificar.
2.6. Quanto aos Danos Alegados
2.6.1. Há evidências de danos à saúde do Reclamante decorrentes de suposta insalubridade? Foram apresentados laudos médicos que comprovem tais danos?
2.6.2. A ausência de afastamentos médicos ou benefícios previdenciários indica que o Reclamante não sofreu prejuízos por insalubridade? Justificar.
2.6.3. A continuidade do trabalho pelo Reclamante sem queixas formais sugere ausência de condições insalubres? Detalhar.
2.6.4. Os exames ocupacionais do Reclamante indicam aptidão para o trabalho, afastando danos por insalubridade? Especificar.
2.6.5. A Reclamada pode ser responsabilizada por danos, caso as condições insalubres não sejam confirmadas? Justificar com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
2.7. Quanto à Metodologia da Perícia
2.7.1. Quais procedimentos foram realizados durante a perícia (ex.: medições ambientais, análise documental, entrevistas)? Detalhar a metodologia.
2.7.2. O perito utilizou normas técnicas reconhecidas (ex.: NR-15, NHO da Fundacentro) para avaliar a insalubridade? Especificar.
2.7.3. A perícia considerou os documentos fornecidos pela Reclamada (ex.: PPRA, PCMSO, laudos técnicos)? Como esses documentos foram avaliados?
2.7.4. Foram analisadas variáveis externas (ex.: condições climáticas, layout do ambiente) que possam influenciar os resultados da perícia? Detalhar.
2.7.5. A perícia incluiu avaliação do uso correto de EPIs pelo Reclamante, conforme NR-6? Especificar.
2.8. Quanto à Conclusão Pericial
2.8.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que o ambiente de trabalho não apresenta condições insalubres, afastando o pagamento do adicional? Justificar.
2.8.2. Existem limitações na análise (ex.: falta de medições anteriores, relatos vagos do Reclamante) que reforcem a ausência de insalubridade? Especificar.
2.8.3. A perícia permite concluir que as condições de trabalho atendem às normas da NR-15, desobrigando a Reclamada do adicional de insalubridade? Detalhar.
2.8.4. Há recomendações específicas (ex.: novas medições, análise de outros fatores) para confirmar a ausência de insalubridade?
2.8.5. A análise corrobora que a Reclamada cumpriu suas obrigações de segurança, nos termos do art. 157 da CLT, afastando a caracterização de insalubridade?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.
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