Art 854 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 854 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normasestabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. EFEITOS.O não comparecimento injustificado da reclamada à audiência em que deveria prestar depoimento, hipótese da presente lide, importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 854 da CLT).
Art 853 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 853 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contraempregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escritoà Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensãodo empregado.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13,467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO MEMBRO DE CIPA. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO. JUSTA CAUSA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICADO AO EMPREGADOR. FALTA GRAVE COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I.
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Art 852-I da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicçãodo juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado orelatório. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime,atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em queprolatada. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência deinstrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamentea parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, acritério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiênciade instrução e julgamento independentemente de intimação.
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Em: 08/11/2022

Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes eexceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demaisquestões serão decididas na sentença. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 852-F da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 852-F. Na ata de audiência serão registradosresumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e asinformações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 852-E da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partespresentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasãopara a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 852-D da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinaras provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendolimitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem comopara apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 852-C da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serãoinstruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ousubstituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 

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