Art 343 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 343 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 343 - São atribuições dos órgãos de fiscalização: a) examinar osdocumentos exigidos para o registro profissional de que trata o art. 326 e seus §§ 1º e2º e o art. 327, proceder à respectiva inscrição e indeferir o pedido dos interessadosque não satisfizerem as exigências desta Seção; b) registrar ascomunicações e contratos, a que aludem o art.
Art 342 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 342 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 342 - A fiscalização do exercício da profissão de químico incumbe aoDepartamento Nacional do Trabalho no Distrito Federal e às autoridades regionais doMinistério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados e Território do Acre.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1. Intervalo intrajornada. Negociação coletiva. O regional concluiu não ter sido concedido o intervalo intrajornada, porque a reclamada não cumpriu na integralidade o previsto na cláusula instituidora de seu fracionamento.
Art 341 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 341 - Cabe aos químicos habilitados, conforme estabelece o art. 325, alíneas"a" e "b", a execução de todos os serviços que, não especificadosno presente regulamento, exijam por sua natureza o conhecimento de química.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DETERMINADA PELA ATIVIDADE BÁSICA OU NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO CONFIGURADA. INEXIBILIDADE DA COBRANÇA.
Art 340 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 340 - Somente os químicos habilitados, nos termos do art. 325, alíneas"a" e "b", poderão ser nomeados ex officio para os exames periciaisde fábricas, laboratórios e usinas e de produtos aí fabricados. Parágrafo único - Não se acham compreendidos no artigo anterior os produtosfarmacêuticos e os laboratórios de produtos farmacêuticos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 339 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica,usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios,compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OCORRIDO EM FASE PÓS-CONTRATUAL.A competência da Justiça do Trabalho é fixada em face da causa petendi oriunda da relação de trabalho, inclusive em razão da irradiação dos seus efeitos em momento pré ou pós-contratação.
Art 338 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 338 - É facultado aos químicos que satisfizerem as condições constantes do art.325, alíneas "a" e "b", o ensino da especialidade a que se dedicarem,nas escolas superiores, oficiais ou oficializadas. Parágrafo único - Na hipótese de concurso para o provimento de cargo ou empregopúblico, os químicos a que este artigo se refere terão preferência, em igualdade decondições.   JURISPRUDÊNCIA  HORAS EXTRAS.
Art 337 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 337 - Fazem fé pública os certificados de análises químicas, pareceres,atestados, laudos de perícias e projetos relativos a essa especialidade, assinados porprofissionais que satisfaçam as condições estabelecidas nas alíneas "a" e"b" do art. 325.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA Nº 337, I, A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.1.
Art 336 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 336 - No preenchimento de cargos públicos, para os quais se faz mister a qualidadede químico, ressalvadas as especializações referidas no § 2º do art. 334, a partir dadata da publicação do Decreto nº 24.693, de 12 de julho de 1934 , requer-se, comocondição essencial, que os candidatos previamente hajam satisfeito as exigências doart. 333 desta Seção.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. FORNECIMENTO DE CONDUÇÃO PELO EMPREGADOR. TRABALHO FORA DO PERÍMETRO URBANO. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL.
Art 335 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 335 - É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria: a)de fabricação de produtos químicos; b)que mantenham laboratório de controle químico; c)de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicasdirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticasartificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleosvegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA.
Art 334 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 334 - O exercício da profissão de químico compreende: a) a fabricaçãode produtos e subprodutos químicos em seus diversos graus de pureza; b) a análisequímica, a elaboração de pareceres, atestados e projetos de especialidade e suaexecução, perícia civil ou judiciária sobre essa matéria, a direção e aresponsabilidade de laboratórios ou departamentos químicos, de indústria e empresascomerciais; c) o magistérionas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química; d) a engenhariaquímica.

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