Art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas
no subsolonão excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis)
semanais. JURISPRUDÊNCIA INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM SUBSOLO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA LEGAL. ARTIGOS 71 E 298 DA CLT.O trabalhador que
desempenha suas atividades em minas de subsolo, na hipótese de elastecimento
habitual da jornada legal de seis horas (art.
Art. 292 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EBSERH. JUSTIÇA GRATUITA.Demonstrado que a
parte autora percebe acima do limite previsto no art. 790, § 3º, da CLT e
ausente comprovação de que suas despesas superam ou comprometem sua
manutenção em detrimento da presente demanda, deve ser reformada a
sentença, para afastar o benefício da Justiça gratuita anteriormente
concedido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL.
Art. 291 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. ARTIGO 291 DA CLT.Pretensão
corretamente indeferida, eis que a prova documental revela ter a autora
realizado número variável de horas extras, não tendo havido supressão,
ainda que parcial, de pagamento de horas extras. Negado provimento ao recurso
da trabalhadora. (TRT 4ª R.; RO 0021712-34.2015.5.04.0018; Terceira Turma;
Rel. Des. Luis Carlos Pinto Gastal; DEJTRS 04/04/2017; Pág. 72)
Art. 290 (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.Com a juntada aos autos de
declaração de pobreza, faz jus o autor aos benefícios da justiça
gratuita. Ressalto que o fato de não estar assistido por seu sindicato de
classe não configura óbice para o seu deferimento. Ademais, tal matéria
já está pacificada na Súmula nº 5 desta Corte. TEMA REPETITIVO Nº 9
DSR/OJ/SDI-I 394/ TST/IRR10169-57.2013.5.05.0024. JULGAMENTO CONCLUÍDO E
NÃO PROCLAMADO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DA
AÇÃO. TESE.
Art. 289 (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. O
REGIONAL, COM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU QUE, COMO O
EMPREGADO LABORAVA EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E NÃO
HAVIA NENHUMA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO ACERCA DO DIVISOR DE
HORAS EXTRAS A SER APLICADO, DEVE SER ADOTADO O DIVISOR 180 PARA O CÔMPUTO
DAS HORAS EXTRAS.
Art. 288 (Revogado pela Lei nº 8.630,de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO ANTERIOR À
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA. MINAS
DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INVALIDADE.Nos termos do art.
Art. 287 (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA I.
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERENTE FINANCEIRA. CONTROVÉRSIA SOBRE
APLICAÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT.1. Conforme sistemática adotada na Sexta
Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento
ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST, ficando
prejudicada a análise da transcendência. 2.
Art. 286 (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DA RECLAMADA. 1.1. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. DEPÓSITOS.
IRREGULARIDADE.Assim como a justa causa do empregado exige prova robusta, o
mesmo deverá ocorrer em relação à falta grave cometida pelo empregador no
que tange a todas as obrigações, inclusive em relação ao FGTS.
Art. 285 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIOS INTEGRANTES DA CATEGORIA "C". HORAS
EXTRAS DEVIDAS NOS TERMOS DO ART. 71 DA CLT.Conforme entendimento já
pacificado pela Súmula nº 446 do TST, as disposições do §5º do art. 285
da CLT não retiram dos ferroviários integrantes da categoria "C" o direito
ao intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT, que, uma vez sonegado,
autoriza o pagamento de uma hora extra correspondente à totalidade do
período correspondente.
Art. 284 (Revogado pelaLei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO MORALCUMPRIMENTO DE METAS.
EXCESSO.Conforme prova produzida na fase instrutória, restaram patentes os
fatos declinados pela reclamante na inicial e configurada a presença dos
pressupostos imprescindíveis à caracterização da responsabilidade civil.
O excesso nas imposições e cobranças das metas fixadas pelo empregador,
mediante a utilização de meios não idôneos de pressão, como ameaças de
demissão, pode conduzir à tipificação do assédio moral.