Art 44 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 44 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 44 - (Revogadopela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. JORNADA DE TRABALHO INTERNO. REGULAMENTAÇÃO PELA LEP. NÃO INCIDÊNCIA DA JORNADA DA CLT. SAÍDA TEMPORÁRIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI QUE PREJUDICA O RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jornada de trabalho interno dos reeducandos no sistema prisional é orientada pela Lei de Execuções Penais que, em seu artigo 33 prevê jornada diária de 6 (seis) a 8 (oito) horas, com descanso aos domingos e feriados, não sendo aplicável a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas da CLT. 2.
Art 43 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 43 - (Revogado pela Lei nº 7.855, de24.10.1989)   JURISPRUDÊNCIA  I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO POSTERIOR À MP Nº 449/2008. LEI Nº 13.015/14. EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A UNIÃO ASSIM ALEGA. DA LEITURA DO RELATÓRIO DO JULGADO, PERCEBE-SE QUE O D. RELATOR FUNDAMENTOU O JULGADO NO MESMO SENTIDO DA PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA POR ESSE EG.
Art 42 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 42 - (Revogada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA TRENSURB. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DO QUADRO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DO EDITAL FUNDAMENTADA EM NORMA REVOGADA. EXISTÊNCIA DE FORMA ALTERNATIVA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Ratifica-se a competência desta Justiça Federal para o processamento e o julgamento deste mandado de segurança na medida em que o ato combatido, que não se trata de ato de gestão comercial (art.
Art 41 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 41 - Emtodas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivostrabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conformeinstruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador,deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração eefetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem àproteção do trabalhador.
Art 40 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 40. A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado pormotivo de salário, férias ou tempo de serviço; (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  CTPS. ANOTAÇÕES. RETIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
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Em: 08/11/2022

Art. 39 -Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existênciade relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meiosadministrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso,sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.
Art 38 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 38 - Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas,será lavrado um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, olugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do termo, paraapresentar defesa. Parágrafo único - Findo o prazo para a defesa, subirá o processo à autoridadeadministrativa de primeira instância, para se ordenarem diligências, que completem ainstrução do feito, ou para julgamento, se o caso estiver suficientemente esclarecido.
Art 37 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 37 - No casodo art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão dediligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no § 2º doart. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista arecusa, para que, em dia e hora prèviamente designados, venha prestar esclarecimentos ouefetuar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou suaentrega. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de28.2.1967) Parágrafo único.
Art 36 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 36 -Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver aCarteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer,pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgãoautorizado, para apresentar reclamação. (Redação dada peloDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Efeitos Infringentes. O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil (vigente).
Art 35 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 35 - (Revogado pela Lei nº6.533, de 24.5.1978)   JURISPRUDÊNCIA  AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA. CONFISSÃO FICTA.1. O não comparecimento injustificado do empregador à audiência, para a qual fora intimado em ordem a prestar depoimento, resulta na aplicação da confissão ficta (art. 35, § 1º, da CLT e Súmula nº 74 do tst), sendo que o eventual impedimento do procurador daquele não autoriza a sua ausência no ato. 2.

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