Art. 751 -Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Continue lendoArt. 750 -Incumbe aos procuradores regionais: (Redação dada peloDecreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Continue lendoArt. 749 -Incumbe aos procuradores com exercício na Procuradoria-Geral: (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Continue lendoArt. 748 - Comochefe da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao procurador-geral: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Continue lendoArt. 747 - Compete às ProcuradoriasRegionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regionalrespectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior.
Continue lendoArt. 746 -Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho: (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Continue lendoArt. 745 - Para a nomeação dos demais procuradores, atender-se-á aos mesmos requisitosestabelecidos no artigo anterior, reduzido a 2 (dois) anos, no mínimo, o tempo deexercício.
Continue lendoArt. 744 - A nomeação do procurador-geral deverá recair em bacharel em ciênciasjurídicas e sociais, que tenha exercido, por 5 (cinco) ou mais anos, cargo demagistratura ou de Ministério Público, ou a advocacia.
Continue lendoArt. 743 - Haverá, nas Procuradorias Regionais, substitutos de procurador adjunto ou,quando não houver este cargo, de procurador regional, designados previamente por decretodo Presidente da República, sem ônus para os cofres públicos.
Continue lendoParágrafo único - As Procuradorias Regionais compõem-se de 1 (um) procurador regional,auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
Continue lendoAGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Continue lendoApelo a que se dá parcial provimento para excluir da condenação a multa prevista no parágrafo único do artigo 740 da CLT (atual parágrafo único do artigo 918 do cpc/2015). (TRT 1ª R.; AP 0002010-15.2012.5.01.0205; Segunda Turma; Rel. Des. José Antonio Piton; DORJ 05/05/2016)
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