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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 618 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 618 - As emprêsas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical aque se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acôrdos Coletivos deTrabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos têrmos dêste Título. (Redação dada pelo Decreto...

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Art 617 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 617 - Osempregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalhocom as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicatorepresentativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumira direção dos...

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Art 616 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 616 - OsSindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas,inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podemrecusar-se à negociação coletiva. (Redação dada peloDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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Art 615 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 615 - Oprocesso de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial deConvenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação deAssembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância dodisposto no art. 612. (Redação dada pelo Decreto-lei...

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Art 614 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 614 - OsSindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente,dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de...

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Art 612 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 612 - OsSindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, pordeliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante odisposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento evotação, em primeira convocação, de 2...

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Art 611 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráternormativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas eprofissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivasrepresentações, às relações individuais de trabalho. (Redação...

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Art 610 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 610 - Asdúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral doDepartamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornaremnecessárias à sua execução. (Redação dada pelaLei nº 4.589, de 11.12.1964) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

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