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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 526 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 526 - Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectivaad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos que estiveremnas condições previstas nos itens II, IV, V, Vl, VII e VlIl do art. 530 e, na hipótesede o nomeador haver sido dirigente sindical,...

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Art 523 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 523 - Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seçõesinstituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoriadentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.

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Art 522 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída nomáximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de trêsmembros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral. (Vide ADPF 276)

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Art 521 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveiscom as instituições e os interêsses da Nação, bem como de candidaturas a cargoseletivos estranhos ao sindicato. (Redação dada peloDecreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

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Art 520 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 520. Reconhecida como sindicato a associação profissional, ser-Ihe-á expedidacarta de reconhecimento, assinada pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, naqual será especificada a representação econômica ou profissional conferida emencionada a base territorial outorgada.

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Art 517 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais einterestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadascategorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderáautorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

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