Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 512 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 512 - Somente as associações profissionais constituídas para os fins e na forma doartigo anterior e registradas de acordo com o art. 558 poderão ser reconhecidas comoSindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta Lei.

Continue lendo

Art 511 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seusinteresses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados,agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, amesma atividade ou profissão ou...

Continue lendo

Art 510-C da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Continue lendo

Art 510-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Continue lendo

Art 510 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 510 - Pela infração das proibições constantes desteTítulo, será imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimoregional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demaiscominações legais. (Redação dada pela Lei nº5.562, de 12.12.1968)

Continue lendo

Art 509 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

É defeso discutir matéria pertinente à causa principal, na fase de liquidação ou de execução (art. 879, § 1º, da CLT; art. 509, § 4º, do CPC/2015). Apelo desprovido. (TRT 8ª R.; AP 0000440-58.2019.5.08.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Rodrigues Zahlouth Junior; DEJTPA 16/09/2021)

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.