Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 410 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 410 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio poderá derrogar qualquer proibição decorrente do quadro a que se refere a alínea "a" do art. 405 quando se certificar haver desaparecido, parcial ou totalmente, o caráter perigoso ou insalubre, que determinou a proibição.

Continue lendo

Art 408 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Continue lendo

Art 407 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as...

Continue lendo

Art 401 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 401 - Pela infração de qualquer dispositivo deste Capítulo, será imposta aoempregador a multa de cem a mil cruzeiros, aplicada, nesta Capital, pela autoridadecompetente de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho, e, nos Estados eTerritório do Acre, pelas autoridades competentes do...

Continue lendo

Art 400 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período daamamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação,uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Continue lendo

Art 399 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 399 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio conferirá diploma debenemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção decreches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde quetais serviços se recomendem por sua generosidade e pela...

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.