Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes. JURISPRUDÊNCIA
Continue lendoArt. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria orepresentado, se vivo fosse.
Continue lendoArt. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favordos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Continue lendoAGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM NULIDADE DE PARTILHA. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA EM SEDE DE SANEADOR.
Continue lendoArt. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes dofalecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Continue lendoArt. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testadordisponha de seu patrimônio sem os contemplar.
Continue lendoArt. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível,ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
Continue lendoArt. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testadorestabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade,sobre os bens da legítima.
Continue lendoArt. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura dasucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, ovalor dos bens sujeitos a colação.
Continue lendoArt. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens daherança, constituindo a legítima.
Continue lendoTratando-se de herdeiro necessário, nos moldes do art. 1.845 do Código Civil, pois filho legítimo do de cujus, que pleiteia direitos decorrentes do liame empregatício do ex-empregado falecido, aplica-se o disposto no art. 1.845 do Código Civil c/c art. 198, caput, I, do mesmo Diploma legal....
Continue lendoArt. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível,ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal,se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada emterritório federal.
Continue lendo