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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1845 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Tratando-se de herdeiro necessário, nos moldes do art. 1.845 do Código Civil, pois filho legítimo do de cujus, que pleiteia direitos decorrentes do liame empregatício do ex-empregado falecido, aplica-se o disposto no art. 1.845 do Código Civil c/c art. 198, caput, I, do mesmo Diploma legal....

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Art 1844 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível,ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal,se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada emterritório federal.

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