Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1831 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Continue lendo

Art 1830 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, aotempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato hámais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornaraimpossível sem culpa do sobrevivente.

Continue lendo

Art 1824 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar oreconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou departe dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

Continue lendo

Art 1822 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros quelegalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bensarrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nasrespectivas circunscrições, incorporando-se...

Continue lendo

Art 1820 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário,serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeirapublicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herançadeclarada vacante.

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.