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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1878 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, aomenos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assimcomo a do testador, o testamento será confirmado.

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Art 1873 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, eo assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas,escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cujaaprovação lhe pede.

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Art 1869 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.869. O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois daúltima palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para seraprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado.

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