Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá,depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento eoitenta dias após a transmissão.
Continue lendoArt. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranhaà sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
Continue lendoArt. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Continue lendoArt. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança;incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse,demostrando o valor dos bens herdados.
Continue lendoParágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade eposse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas aocondomínio.
Continue lendoArt. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quantoaos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condiçõesseguintes: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
Continue lendoAPELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
Continue lendoArt. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiroslegítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento;e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
Continue lendoArt. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo daabertura daquela.
Continue lendoDIREITO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. SALDO DE PIS. PASEP. REGULAMENTAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 6858/80. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. REFORMA NA SENTENÇA. APELAÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DO REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA, BEM COMO DO PIS...
Continue lendoPROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DEMANDA QUE ENVOLVE A DISCUSSÃO DE DIREITO DE INCAPAZ. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DA FALECIDA. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO....
Continue lendoArt. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
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