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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1819 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamenteconhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda eadministração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou àdeclaração de sua vacância.

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Art 1817 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros deboa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes dasentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito dedemandar-lhe perdas e danos.

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Art 1812 do CC » Jurisprudência Atualizada «

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. ABERTURA DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. ACEITAÇÃO TÁCITA DA HERANÇA. RENÚNCIA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Art 1811 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, elefor o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem aherança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

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