O art. 1.689 do Código Civil, que define o alcance do poder familiar no que se refere à administração dos bens dos filhos menores, é apresentado em texto comentado por Alberto Bezerra, oferecendo uma leitura prática sobre os atos que os pais podem praticar sem necessidade de autorização judicial.
Continue lendoArt. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Continue lendoArt. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
Continue lendoArt. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, nãoobrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
Continue lendoArt. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meaçãodo cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se aherança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.
Continue lendoArt. 1.684. Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens emnatureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro aocônjuge não-proprietário.
Continue lendoArt. 1.683. Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou pordivórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.
Continue lendoArt. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável navigência do regime matrimonial.
Continue lendoParágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar aaquisição regular dos bens.
Continue lendoArt. 1.680. As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio docônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.
Continue lendoArt. 1.679. No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um doscônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.
Continue lendoArt. 1.678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seupatrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução,à meação do outro cônjuge.
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