Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art. 1.583 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar...

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Art 1580 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretadoa separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação decorpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

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