§ 1 o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
Continue lendoArt. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido,encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado,episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outroexercerá com exclusividade a direção da família, cabendo...
Continue lendoArt. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um eoutro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, aoexercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.
Continue lendoArt. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
Continue lendoArt. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelomarido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
Continue lendoAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM ALIMENTOS. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AFASTADA. FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE...
Continue lendoArt. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição deconsortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
Continue lendoREGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. ART. 1564, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 57 DA LEI Nº 6.015/1973. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A INCLUSÃO DO NOME. PRECEDENTES DO STJ.
Continue lendoArt. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da suacelebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceirosde boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
Continue lendoArt. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a deseparação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável,poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que seráconcedida pelo juiz com a possível brevidade.
Continue lendoArt. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos oscônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos atéo dia da sentença anulatória.
Continue lendoArt. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar dadata da celebração, é de:
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