§ 1 o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aosdescendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Continue lendoArt. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número degerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes atéao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Continue lendoCIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO AFETIVA AVOENGA POST MORTEM. TUTELA ANTECIPADA. MEDIDAS RESTRITIVAS. BENS PATRIMONIAIS. FALECIDO. INDEFERIMENTO. DANO. DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. MEDIDAS JUDICIAIS DISPONÍVEIS. RECUPERAÇÃO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS FINANCEIROS....
Continue lendoArt. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, aspessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Continue lendoArt. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Continue lendoArt. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhosmenores estendem-se aos maiores incapazes.
Continue lendoArt. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Continue lendoArt. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de terconsigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado quenão são tratados convenientemente.
Continue lendoArt. 1.587. No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á odisposto nos arts. 1.584 e 1.586.
Continue lendoArt. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos,regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação delespara com os pais.
Continue lendoArt. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a...
Continue lendoI – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
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