Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar aanulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato,ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.
Continue lendoArt. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento deum ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de malconsiderável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
Continue lendoI - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal queo seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
Continue lendoArt. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte deum dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
Continue lendoArt. 1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seurepresentante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitentadias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou deseus herdeiros necessários.
Continue lendoArt. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competênciaexigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessaqualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
Continue lendoArt. 1.553. O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la,confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, senecessária, ou com suprimento judicial.
Continue lendoAGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NO CURSO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA....
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA. ESTADO CIVIL. CÔNJUGE FALECIDO ANTES QUE DECORRIDO UM ANO DA HOMOLOGAÇÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL. VIUVEZ. AVERBAÇÕES DEVIDAMENTE LANÇADAS NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. RECURSO...
Continue lendoV - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse darevogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
Continue lendoArt. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigoantecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou peloMinistério Público.
Continue lendoTendo sido o casamento celebrado por enfermo sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, a decretação da nulidade do ato se impõe em observância ao disposto no art. 1548, I, do Código Civil. (TJMG; APCV 0645539-06.2015.8.13.0024; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Edilson Olímpio...
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