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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1302 do Código Civil - Lei 10406/02

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento...

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Art 1298 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.298. Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão deconformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado sedividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisãocômoda, se adjudicará a um deles, mediante...

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Art 1.297 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se...

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Art 1296 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.296. Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros poderão canalizá-las, paraos fins previstos no art. 1.293, mediante pagamento de indenização aos proprietáriosprejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que entãoseriam necessárias para a condução das águas...

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Art 1295 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.295. O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis econstruam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; osproprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeirasnecessidades da vida.

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Art 1294 do CC » Jurisprudência Atualizada «

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO E ÁGUA PLUVIAL. ALTERNATIVA DE ESCOAMENTO QUE SEGUNDO A PERÍCIA JUDICIAL É EXCESSIVAMENTE ONEROSA. DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO ASSEGURADA. NEGATIVA...

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Art 1293 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aosproprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receberas águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e,desde que não cause prejuízo considerável à...

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Art 1292 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.292. O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outrasobras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédioalheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor dobenefício obtido.

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