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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1148 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogaçãodo adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se nãotiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias acontar da publicação da transferência, se ocorrer...

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Art 1146 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitosanteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedorprimitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditosvencidos, da publicação, e, quanto aos outros...

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Art 1145 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, aeficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, oudo consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de suanotificação.

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Art 1144 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamentodo estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margemda inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público deEmpresas Mercantis, e de publicado na imprensa...

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Art 1140 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.140. A sociedade estrangeira deve, sob pena de lhe ser cassada a autorização,reproduzir no órgão oficial da União, e do Estado, se for o caso, as publicações que,segundo a sua lei nacional, seja obrigada a fazer relativamente ao balanço patrimonial eao de resultado econômico, bem como aos...

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