Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, seráconsiderada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos dozemeses seguintes à respectiva publicação.
Continue lendoArt. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionarreger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.
Continue lendoArt. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação,fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente aanulação deles.
Continue lendoArt. 1.121. Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever,no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.
Continue lendoArt. 1.120. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos,pelas sociedades que pretendam unir-se.
Continue lendoArt. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formarsociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
Continue lendoArt. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta aincorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
Continue lendoArt. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar asbases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.
Continue lendoArt. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, quelhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na formaestabelecida para os respectivos tipos.
Continue lendoArt. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, osdireitos dos credores.
Continue lendoArt. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo seprevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade,aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
Continue lendoArt. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação dasociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscriçãopróprios do tipo em que vai converter-se.
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