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Art 1134 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, semautorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentossubordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista desociedade anônima brasileira.

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Art 1133 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto desociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento docapital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

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Art 1132 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.132. As sociedades anônimas nacionais, que dependam de autorização do PoderExecutivo para funcionar, não se constituirão sem obtê-la, quando seus fundadorespretenderem recorrer a subscrição pública para a formação do capital.

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Art 1131 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.131. Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar osatos referidos nos arts. 1.128 e 1.129, em trinta dias, no órgão oficial da União, cujoexemplar representará prova para inscrição, no registro próprio, dos atosconstitutivos da sociedade.

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Art 1129 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.129. Ao Poder Executivo é facultado exigir que se procedam a alterações ouaditamento no contrato ou no estatuto, devendo os sócios, ou, tratando-se de sociedadeanônima, os fundadores, cumprir as formalidades legais para revisão dos atosconstitutivos, e juntar ao processo prova regular.

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Art 1128 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.128. O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhadode cópia do contrato, assinada por todos os sócios, ou, tratando-se de sociedadeanônima, de cópia, autenticada pelos fundadores, dos documentos exigidos pela leiespecial.

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Art 1125 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.125. Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorizaçãoconcedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem públicaou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.

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