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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 991 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objetosocial é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob suaprópria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultadoscorrespondentes.

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Art 989 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dossócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra oterceiro que o conheça ou deva conhecer.

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Art 986 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade,exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas,subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

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Art 984 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria deempresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos desociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição noRegistro Público de Empresas Mercantis da sua sede,...

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Art 983 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nosarts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um dessestipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

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