Os embargos de terceiro exigem a presença de requisitos específicos de admissibilidade, previstos nos arts. 674 a 681 do Código de Processo Civil (CPC).
Continue lendoOs embargos de terceiro funcionam como um meio autônomo de defesa utilizado por quem não faz parte do processo, mas teve seus bens ou direitos atingidos indevidamente por uma decisão judicial — geralmente por penhora, arresto, sequestro ou apreensão.
Continue lendoOs embargos de terceiro são uma ação autônoma de defesa prevista no art. 674 do Código de Processo Civil (CPC), utilizada por quem não é parte no processo, mas sofre constrição indevida de seus bens — como penhora, arresto, sequestro ou apreensão — em execução ou outro procedimento judicial.
Continue lendoO recibo de pagamento não é apenas um papel: é prova jurídica de quitação da dívida (art. 319 do Código Civil). Sem ele, o devedor pode ser cobrado novamente, mesmo tendo pago.
Continue lendoSim. O contrato de honorários advocatícios tem força de título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, III, do Código de Processo Civil e o art. 24 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
Continue lendoA defesa em uma execução trabalhista ocorre após o início da cobrança judicial de uma dívida reconhecida em sentença ou acordo. O executado (geralmente o empregador) tem alguns meios específicos de defesa, que variam conforme o estágio da execução e a natureza da dívida. O principal deles são os...
Continue lendoNão. O executado não pode apresentar dois embargos à execução sobre o mesmo título executivo, pois o direito de opor embargos se consome com o primeiro exercício, em razão da preclusão consumativa prevista no art. 200 do Código de Processo Civil.
Continue lendoApós a apresentação dos embargos à execução trabalhista, o próximo passo é a impugnação pelo exequente (credor), conforme determina o art. 884 da CLT:
Continue lendoNos embargos à execução trabalhista, o devedor tem a oportunidade de se defender contra atos da execução, apresentando argumentos que possam impedir, modificar ou extinguir a cobrança. Essa defesa é cabível após a garantia do juízo, ou seja, quando há depósito, penhora ou caução suficientes para...
Continue lendoA impugnação aos embargos à execução trabalhista é o meio de defesa utilizado pelo exequente (credor) para responder às alegações formuladas pelo executado (devedor) nos embargos à execução. É o momento em que o credor busca manter a validade da execução, demonstrando que o título é legítimo e...
Continue lendoA diferença fundamental entre embargos à execução e exceção de pré-executividade está no alcance da defesa do executado e na necessidade (ou não) de garantir o juízo.
Continue lendoOs embargos à execução fiscal não possuem efeito suspensivo automático. Isso significa que, mesmo após a oposição dos embargos, a execução continua normalmente — podendo o juiz, contudo, conceder a suspensão dos atos executivos se entender que estão presentes os requisitos legais.
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