O valor da causa nos embargos à execução fiscal deve corresponder ao valor do crédito tributário executado, conforme consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e no processo de execução. Isso porque os embargos possuem natureza de ação autônoma incidental, voltada a impugnar integral ou...
Continue lendoO prazo para opor embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 16 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Esse prazo começa a ser contado a partir da intimação da penhora, ou da juntada aos autos da fiança bancária, seguro garantia ou comprovante de depósito...
Continue lendoOs embargos à execução fiscal são cabíveis após a citação do executado e desde que a execução esteja garantida, conforme exige o art. 16 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Isso significa que o devedor só pode opor embargos se houver penhora, depósito judicial, fiança bancária ou...
Continue lendoO art. 784 do Código de Processo Civil (CPC) elenca os títulos executivos extrajudiciais, isso é, os documentos que, por possuírem certeza, liquidez e exigibilidade, permitem a execução direta do débito, sem necessidade de ação de conhecimento.
Continue lendoSim. É cabível pedir gratuidade de justiça nos embargos à execução (tanto contra título judicial quanto extrajudicial).
Continue lendoO prazo para apresentação dos embargos à execução no Juizado Especial Cível varia conforme a natureza do título que deu origem à execução — se judicial ou extrajudicial.
Continue lendoSe o exequente não impugnar os embargos à execução no prazo legal, opera-se a revelia no incidente, porque o termo “será ouvido” (art. 920, I) equivale, na prática, à citação para contestar em ação de conhecimento; logo, aplicam-se os efeitos do art. 344 do CPC (presunção relativa de veracidade...
Continue lendoSim. A cédula de crédito bancário (CCB) é, por expressa previsão legal, um título executivo extrajudicial, desde que representando obrigação certa, líquida e exigível, como determina o art. 783 do Código de Processo Civil (CPC).
Continue lendoOs requisitos dos títulos executivos são três elementos essenciais que garantem a validade e a força executiva do documento: certeza, liquidez e exigibilidade.
Continue lendoOs títulos executivos judiciais são decisões, sentenças ou atos praticados no âmbito do Poder Judiciário que reconhecem a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, conferindo ao credor o direito de promover a execução imediata — ou seja, de exigir o cumprimento forçado da obrigação...
Continue lendoOs títulos executivos extrajudiciais são documentos particulares ou públicos que, por força de lei, comprovam diretamente a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, permitindo ao credor ajuizar a execução sem a necessidade de uma sentença judicial prévia.
Continue lendoOs títulos executivos são documentos que comprovam, de forma direta e incontestável, a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, permitindo ao credor cobrar judicialmente o cumprimento dessa obrigação sem precisar de um processo de conhecimento prévio.
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