Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art. 69 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

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Art. 435 do CPC Comentado | Petições Online®

O art. 435 do Código de Processo Civil, que autoriza a juntada de documentos novos após a petição inicial ou a contestação, é apresentado em texto comentado por Alberto Bezerra, com foco na utilidade prática da prova superveniente e na preservação do contraditório.

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Art. 535 do CPC Comentado | Petições Online®

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

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