I - ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher; (Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)
Continue lendoc) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
Continue lendoArt. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Continue lendoA ação revisional de alimentos é o instrumento judicial utilizado para alterar o valor da pensão alimentícia — para mais, para menos ou até para extingui-la — quando ocorre modificação relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Trata-se de um mecanismo de...
Continue lendoO art. 435 do Código de Processo Civil, que autoriza a juntada de documentos novos após a petição inicial ou a contestação, é apresentado em texto comentado por Alberto Bezerra, com foco na utilidade prática da prova superveniente e na preservação do contraditório.
Continue lendoArt. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
Continue lendoArt. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Continue lendoComentando o artigo 1.026 do Código de Processo Civil, o advogado Alberto Bezerra apresenta uma análise prática e acessível sobre os efeitos dos embargos de declaração, destacando sua relevância como instrumento de correção e esclarecimento de decisões judiciais.
Continue lendoO artigo 350 do CPC disciplina o direito do autor de se manifestar sobre alegações do réu que contrariem o fundamento da petição inicial, quando este invoca fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito pleiteado. Nesses casos, o juiz deve ouvir o autor no prazo de 15 dias, permitindo-lhe...
Continue lendoArt. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
Continue lendoArt. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Continue lendoI - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
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