Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 237 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

Continue lendo

Art 234 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Continue lendo

Art 232 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. P A R T E E S P E C I A L LIVRO IDO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO IDAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO IDAS OBRIGAÇÕES DE DAR Seção IDas Obrigações de Dar Coisa Certa

Continue lendo

Art 230 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Contrato de seguro residencial. Descargas elétricas que causaram prejuízos a equipamentos eletroeletrônicos dos segurados. Sentença de improcedência, por ausência de comprovação do nexo causal. Manutenção da improcedência, por outro fundamento. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova dos...

Continue lendo

Art 229 do CC » Jurisprudência Atualizada «

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA PELOS FILHOS EM FAVOR DA GENITORA. ESTABELECIMENTO DA VERBA PARTINDO-SE DO MÍNIMO, CONSIDERANDO, PRIMORDIALMENTE, AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA.

Continue lendo

Art 228 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; II - ( Revogado); III - (Revogado); IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau...

Continue lendo

Art 226 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios. Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos...

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.