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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 249 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar...

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Art 245 do CC » Jurisprudência Atualizada «

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.

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Art 244 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

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Art 243 do CC » Jurisprudência Atualizada «

PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.

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Art 242 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto...

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Art 238 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

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