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Art 52 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Ressalvada a hipótese de superveniência de doença mental (art. 52CP; art. 167, LEP), não há possibilidade de suspensão da pena de multa. (TJMG; Ag-ExcPen 2037956-47.2021.8.13.0000; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Franklin Higino Caldeira Filho; Julg. 26/10/2021; DJEMG 28/10/2021)

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Art 51 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. 

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Art 50 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.         

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Art 43 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO CP, ART. 155, CAPUT). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA CONFORME A SENTENÇA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CP, ART. 59). REINCIDÊNCIA (CP, ART. 61, I). CONFISSÃO (CP, ART. 65, III, ‘D’). COMPENSAÇÃO. PENA...

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Art 42 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

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