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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 107 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nosatos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDUZIMENTO AO SUICÍDIO. PERSEGUIÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE.

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Art 106 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente,decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelorecusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

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Art 105 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, osintérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano esem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

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Art 103 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 103. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, ojuiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar ofeito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autosem mesa para nova distribuição.

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Art 101 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos doprocesso principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada,evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentosmil-réis a dois contos de réis.

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Art 100 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartadoa petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecertestemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o...

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Art 99 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha doprocesso, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que ainstruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos aosubstituto.

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Art 98 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deveráfazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais,aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

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