PENAL. PROCESSO PENAL. "OPERAÇÃO LAVA-JATO". MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INVALIDADE. ACESSO A MATERIAL ANEXADO EM PROCESSO RELACIONADO. PEDIDOS DE...
Continue lendoArt. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigosanteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
Continue lendoArt. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal dependerde decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência dojuízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminalpoderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não...
Continue lendoArt. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender dasolução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil daspessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja acontrovérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo,...
Continue lendoArt. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção. (Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)
Continue lendoArt. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro doespaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo deaeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional,serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo...
Continue lendoArt. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águasterritoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo deembarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça doprimeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou,...
Continue lendoArt. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro,será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado.Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital daRepública.
Continue lendoArt. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação ojulgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito doDistrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes deinstância inferior e órgãos do Ministério Público.
Continue lendoIII - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais deApelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministrosdiplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Continue lendoArt. 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantesas pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dosTribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitidaa exceção da verdade.
Continue lendoArt. 84. A competência pela prerrogativa de função é do SupremoTribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais eTribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas quedevam responder perante eles por crimes comuns e de...
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