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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 910 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 910 - Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os deutilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gênerosalimentícios, açougues, padarias, leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas detransportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que...

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Art 906 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 906 - Da imposição das penalidades a que se refere este Capítulo, caberá recursoordinário para o Tribunal Superior, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se a imposiçãoresultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de 20 (vinte) dias.

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Art 903 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 903. As penalidades estabelecidas no título anterior serão aplicadas pelojuiz, ou tribunal que tiver de conhecer da desobediência, violção recusa, falta, oucoação, ex-offício, ou mediante, representação de qualquer interessado ou daProcuradoria da Justiça do Trabalho. (Redação dada...

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