Impugnação a exceção de pré-executividade - Penhora de conta poupança - Honorários PN1102
Modelo de petição de impugnação/resposta à exceção de pré executividade, conforme novo cpc. Pedido de cumprimento de sentença. Penhora 30% de poupança.
Modelo de petição de impugnação/resposta à exceção de pré executividade, conforme novo cpc. Pedido de cumprimento de sentença. Penhora 30% de poupança.

- Sumário da petição
- I – QUANTO À IMPENHORABILIDADE – CONSTRIÇÃO DE SALÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Cumprimento de Sentença
Proc. nº. 0156789.00.2018.10.11.0001
Autor: Fulano de Tal
Réu: Beltrano das Quantas
FULANO DE TAL, advogando em causa própria, já qualificado na exordial da execução definitiva de título judicial, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, apresentada pelo executado, Beltrano das Quantas, na forma abaixo delineada.
I – QUANTO À IMPENHORABILIDADE – CONSTRIÇÃO DE SALÁRIO
Sustenta o excipiente, em seu arrazoado próximo passado, o qual demora às fls. 25/27, que, em síntese, os valores bloqueados, via bacen-jud (fl. 17), encontram-se em conta poupança. Afirma, mais, que os valores bloqueados são inferiores a 40 salários mínimos. Apresenta, inclusive, declaração da instituição financeira, indicando que a conta nº. 3344/55, é destinada, exclusivamente, para depósitos de poupança. (fl. 29/30)
Pede, por isso, com suporte no art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil de 2015, a liberação dos valores, haja vista sua impenhorabilidade absoluta.
Contudo, esses argumentos não se sustentam.
A execução em espécie, como se percebe da peça exordial, refere-se à cobrança de honorários advocatícios, frutos de ônus de sucumbência. Nesse passo, tal-qualmente ao salário, aposentadoria, têm caráter alimentar. (novo CPC, art. 85, § 14)
Nessa enseada, a sustentada impenhorabilidade, absoluta, deve ser relativada. É o que se depreende da dicção estatuída no § 2º, do art. 833, do Estatuto de Ritos.
Não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar o magistério de Daniel Assumpção Neves, o qual assevera, ad litteram:
Registre-se, mais uma vez, o art. 833, § 2º, do Novo CPC, que prevê a inaplicabilidade da impenhorabilidade tratada pelo inciso IV desse dispositivo legal para o pagamento das prestações alimentícias, havendo decisão do Superior Tribunal de Justiça admitindo a penhora em execução de honorários advocatícios em razão de sua natureza alimentar...
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Trata-se de modelo de petição de impugnação à exceção de pré executividade, apresentada pelo executado em sede de cobrança de honorários advocatícios, almejando, com isso, a nulidade da penhora e liberação dos valores bloqueados.
Sustentara o excipiente que a penhora, determinado pelo juízo, realizada via bacen-jud, alcançou valores depositados em conta poupança. Acrescentou que essa quantia era inferior a quarenta salários mínimos.
Desse modo, pediu, com suporte no art. 833, inc. X, do novo CPC, a nulidade da penhora.
Contudo, para o exequente/credor, esses argumentos não se sustentavam. É que o cumprimento de sentença se referia à cobrança de honorários advocatícios, frutos de ônus de sucumbência. Nesse passo, tal-qualmente ao salário, detinha caráter alimentar. (novo CPC, art. 85, § 14)
Nessa enseada, a sustentada impenhorabilidade, absoluta, deveria ser relativada. É o que se depreendia, até mesmo, da dicção estatuída no § 2º, do art. 833, do Estatuto de Ritos.
Foram insertas notas de jurisprudência de 2018, além de doutrina acerca do tema tratado.
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RENDIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. BLOQUEIO. CABIMENTO. CPC, ART. 833, § 2º. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE
1 - Consoante previsão expressa contida no art. 833, incs. IV e X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os rendimentos de natureza alimentar até o limite de 50 salários mínimos, e a quantia poupada até 40 salários mínimos, "(esteja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimento ou em papel-moeda), podendo a reserva incidir em mais de uma aplicação financeira, obedecido, na soma, o limite legal)" (AI n. 4012885 - 42.2017.8.24.0000, Des. Henry Petry Junior). Tratando-se, no entanto, de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, afasta-se a impenhorabilidade, porquanto há previsão legal expressa autorizando a medida constritiva para satisfação do crédito que goza de natureza nitidamente alimentar (CPC, art. 85, § 14 c/c art. 833, § 2º).2 "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. " (RESP n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594)" (STJ, AGRG no RESP 1559131/RS, Min. Marco Aurélio Bellizze, publicado em 3-2-2016). (TJSC; AI 4005472-75.2017.8.24.0000; Tubarão; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; DJSC 31/08/2018; Pag. 286)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Impugnação exceção de pré-executividade
Número de páginas: 7
Última atualização: 30/12/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Daniel Amorim Assumpção Neves, Luiz Guilherme Marinoni
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