Tributário PTC348 Novo CPC

Modelo de Ação de Mandado de Segurança para Isenção de Imposto de Renda por Neoplasia Maligna

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Modelo de ação de mandado de segurança com pedido liminar para obter isenção de imposto de renda sobre aposentadoria e previdência complementar privada, em razão de doença grave, neoplasia maligna ou câncer, com fundamento na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (21 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. Petição ideal para aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência complementar que busca suspender descontos de IR e reconhecer a isenção tributária decorrente de neoplasia maligna ou outra moléstia grave prevista em lei.

Trecho da petição:

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Modelo de Mandado de Segurança para Isenção de Imposto de Renda por Neoplasia Maligna

 

Quando cabe ação de isenção de imposto de renda para portador de doença grave?

Cabe ação de isenção de imposto de renda quando o contribuinte recebe aposentadoria, reforma ou pensão e é portador de doença grave prevista em lei. A petição deve demonstrar a moléstia, a natureza dos rendimentos e o direito à suspensão da cobrança tributária. Fundamento: art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Como fazer modelo de ação de isenção de imposto de renda para portador de neoplasia maligna (câncer)?

A petição deve comprovar a neoplasia maligna, os rendimentos tributados e o pedido de isenção do imposto de renda. Também pode pedir liminar para suspender descontos, reconhecer a isenção e determinar a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente, quando cabível. Fundamento: art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

É possível impetrar mandado de segurança para obter isenção de imposto de renda em caso de câncer?

Sim. O mandado de segurança pode ser usado para proteger direito líquido e certo à isenção de IR por neoplasia maligna. A prova deve estar pré-constituída, com documentos médicos, laudo, comprovantes de aposentadoria ou previdência complementar e retenção do imposto. Fundamento: art. 5º, LXIX, da CF c/c art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Quais documentos são necessários na ação ou mandado de segurança para isenção de IR por doença grave, com base no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88?

São necessários documentos médicos, prova da doença grave, comprovantes dos rendimentos e demonstração da retenção do imposto de renda. Podem ser juntados laudo médico, exames, comprovantes de aposentadoria, informes de rendimentos, contracheques, declaração de IR e requerimento administrativo. Fundamento: art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 c/c art. 30 da Lei 9.250/95.

A isenção de imposto de renda por neoplasia maligna depende de laudo atual ou da contemporaneidade dos sintomas? 

A isenção por neoplasia maligna exige prova médica da doença, mas a discussão sobre laudo atual depende do caso concreto. A petição pode sustentar que o diagnóstico de doença grave previsto em lei basta para afastar a tributação dos rendimentos abrangidos. Fundamento: art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 c/c art. 30 da Lei 9.250/95.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA     SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE DE MEDIDA LIMINAR ]

 

 

 

 

                                    FULANO DE TAL, casado, aposentado, residente e domiciliado na Av. das Tantas, n° 000, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o n° 222.333.444-55, com endereço eletrônico fulano@fulano.com.br, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 6º, inc. XIV, da Lei Federal nº. 7.713/88, impetrar o presente

 

MANDADO DE SEGURANÇA

(com pedido de “medida liminar”)

 

em desfavor da UNIÃO FEDERAL, com endereço para citações na nº. 0000, em na Cidade (PP) – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, no tocante ao ato vergastado, figurando como Autoridade Coatora (Lei n°. 12.016/09, art. 6°, § 3°), e, como parte Interessada Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, sociedade empresária inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 44.555.666/0001-77, estabelecida na Rua das Tantas, nº 000, nesta Capital, com endereço eletrônico federalprevi@federalprevi.com.br, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.

 

1 - Tempestividade 

 

                                       O ato coator hostilizado é revelado em face da recusa de a pedido administrativo de isenção da incidência do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria. Tal acontecido se sucedera na data de 00/11/2222. (doc. 01)

 

                                      Dessa sorte, para efeitos de contagem do início de prazo para impetração deste Remédio Heroico, esse fora o único e primeiro ato coator.

 

                                      Nesse diapasão, este writ há de ser tido por tempestivo, na medida que impetrado dentro do prazo decadencial. (Lei n° 12.016/09, art. 23)

 

2 - Síntese dos fatos

ATO COATOR

                                     

                                      O Impetrante é funcionário aposentado do Banco do Brasil, desde 00/11/2222. (doc. 02)

 

                                      Percebe aposentadoria do INSS, no montante de R$ 0.000,00 (.x.x.x.) (doc. 03), bem assim aposentadoria complementar (PREVI) no importe mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) (doc. 04)

 

                                      Em 00/11/2222, após sua aposentadoria tomou ciência que era portador de neoplasia maligna (CID C44-4), cujo laudo médico particular ora carreamos. (doc. 05)

 

                                      Tivera, até mesmo, em 00/33/4444, dada a gravidade das sequelas, de realizar cirurgia para extração da próstata. (docs. 06/09)

 

                                      Decorrência disso, passou a tomar, continuamente, os seguintes medicamentos (docs. 10/13), prescritos pelo médico cirurgião oncologista, Dr. Cicrano de Tal (CRM/PP 12345):

 

·        Xista 100mg

·        Delta 50mg

·        Zeta 50mg

 

                                      O custo mensal desses medicamentos, segundo se extraem das respectivas notas fiscais, é de R$ 000,00 ( .x.x.x. ) (docs. 14/19)

 

                                      Mormente em face disso, fizera requerimento, expresso, com todos os documentos acima aludidos, ao INSS e ao PREVI, de sorte a obter-se a isenção da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. (docs.20/21)

 

                                      Houve recusa, tal-qualmente expressa. (docs. 22/23)

 

                                      Em síntese do quanto alegado, afirmou-se ser descabida tal isenção dado a ( i ) diagnóstico contrário, fornecido por médico oficial, do Estado. Diz, mais, está amparado no que preceitua o artigo 30 da Lei Federal nº. 9.250/1995. Doutro modo, conclui que ( ii ) inexistia contemporaneidade dos sintomas com o pedido em espécie e do laudo particular apresentado.

 

                                      Nesse compasso, restou-lhe perquirir seus direitos constitucionais, mormente subtrair os efeitos financeiros decorrentes da doença, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, inclusive, medida liminar.    

   

3 - Do direito líquido e certo

 

                                                Antes de tudo, convém ressaltar sucintas linhas acerca do entendimento doutrinário concernente ao direito líquido e certo, o qual ora buscado.       

 

                                      Segundo o magistério de Alexandre de Moraes, respeitante ao direito líquido e certo, abarcado pelo direito à impetração do mandamus, o mesmo professa, ad litteram:

 

Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, ou seja, é aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. Note-se que o direito é sempre líquido e certo. A caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos, que necessitam de comprovação. Importante notar que está englobado na conceituação de direito líquido e certo o fato que para tornar-se incontroverso necessite somente de adequada interpretação do direito, não havendo possibilidades de o juiz denegá-lo, sob o pretexto de tratar-se de questão de grande complexidade jurídica...

(...)

 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jul/2026
Há 17 dias
Páginas
21
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Tributário
Ver outras
Jurisprudência
2021
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Mandado de segurança
Autores: Alexandre de Moraes, Hugo de Brito Machado Segundo

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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