Modelo de petição inicial de Mandado de Segurança Isenção IR Câncer PTC348

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Tributário

Tipo de Petição: Mandado de segurança

Número de páginas: 21

Última atualização: 11/03/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Alexandre de Moraes, Hugo de Brito Machado Segundo

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de ação de mandado de segurança c/c pedido de liminar, conforme novo cpc, para obter-se isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e previdência complementar privada, em face de moléstia grave (neoplasia maligna).

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA     SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE DE MEDIDA LIMINAR ]

 

 

                                    FULANO DE TAL, casado, aposentado, residente e domiciliado na Av. das Tantas, n° 000, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o n° 222.333.444-55, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 6º, inc. XIV, da Lei Federal nº. 7.713/88, impetrar o presente

 

MANDADO DE SEGURANÇA

(com pedido de “medida liminar”)

 

em desfavor da UNIÃO FEDERAL, com endereço para citações na nº. 0000, em na Cidade (PP) – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, no tocante ao ato vergastado, figurando como Autoridade Coatora (Lei n°. 12.016/09, art. 6°, § 3°), e, como parte Interessada Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, sociedade empresária inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 44.555.666/0001-77, estabelecida na Rua das Tantas, nº 000, nesta Capital, com endereço eletrônico [email protected], como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.

 

1 - Tempestividade 

 

                                       O ato coator hostilizado é revelado em face da recusa de a pedido administrativo de isenção da incidência do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria. Tal acontecido se sucedera na data de 00/11/2222. (doc. 01)

                                      Dessa sorte, para efeitos de contagem do início de prazo para impetração deste Remédio Heroico, esse fora o único e primeiro ato coator.

                                      Nesse diapasão, este writ há de ser tido por tempestivo, na medida que impetrado dentro do prazo decadencial. (Lei n° 12.016/09, art. 23)

 

2 - Síntese dos fatos

ATO COATOR

                                     

                                      O Impetrante é funcionário aposentado do Banco do Brasil, desde 00/11/2222. (doc. 02)

                                      Percebe aposentadoria do INSS, no montante de R$ 0.000,00 (.x.x.x.) (doc. 03), bem assim aposentadoria complementar (PREVI) no importe mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) (doc. 04)

                                      Em 00/11/2222, após sua aposentadoria tomou ciência que era portador de neoplasia maligna (CID C44-4), cujo laudo médico particular ora carreamos. (doc. 05)

                                      Tivera, até mesmo, em 00/33/4444, dada a gravidade das sequelas, de realizar cirurgia para extração da próstata. (docs. 06/09)

                                      Decorrência disso, passou a tomar, continuamente, os seguintes medicamentos (docs. 10/13), prescritos pelo médico cirurgião oncologista, Dr. Cicrano de Tal (CRM/PP 12345):

·        Xista 100mg

·        Delta 50mg

·        Zeta 50mg

                                      O custo mensal desses medicamentos, segundo se extraem das respectivas notas fiscais, é de R$ 000,00 ( .x.x.x. ) (docs. 14/19)

                                      Mormente em face disso, fizera requerimento, expresso, com todos os documentos acima aludidos, ao INSS e ao PREVI, de sorte a obter-se a isenção da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. (docs.20/21)

                                      Houve recusa, tal-qualmente expressa. (docs. 22/23)

                                      Em síntese do quanto alegado, afirmou-se ser descabida tal isenção dado a ( i ) diagnóstico contrário, fornecido por médico oficial, do Estado. Diz, mais, está amparado no que preceitua o artigo 30 da Lei Federal nº. 9.250/1995. Doutro modo, conclui que ( ii ) inexistia contemporaneidade dos sintomas com o pedido em espécie e do laudo particular apresentado.

                                      Nesse compasso, restou-lhe perquirir seus direitos constitucionais, mormente subtrair os efeitos financeiros decorrentes da doença, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, inclusive, medida liminar.    

   

3 - Do direito líquido e certo

 

                                                Antes de tudo, convém ressaltar sucintas linhas acerca do entendimento doutrinário concernente ao direito líquido e certo, o qual ora buscado.       

                                      Segundo o magistério de Alexandre de Moraes, respeitante ao direito líquido e certo, abarcado pelo direito à impetração do mandamus, o mesmo professa, ad litteram:

 

Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, ou seja, é aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. Note-se que o direito é sempre líquido e certo. A caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos, que necessitam de comprovação. Importante notar que está englobado na conceituação de direito líquido e certo o fato que para tornar-se incontroverso necessite somente de adequada interpretação do direito, não havendo possibilidades de o juiz denegá-lo, sob o pretexto de tratar-se de questão de grande complexidade jurídica...

(...)

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Tributário

Tipo de Petição: Mandado de segurança

Número de páginas: 21

Última atualização: 11/03/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Alexandre de Moraes, Hugo de Brito Machado Segundo

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de ação de mandado de segurança c/c pedido de liminar, conforme novo cpc, para obter-se isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e previdência complementar privada, em face de moléstia grave (neoplasia maligna).

Narra a peça exordial que o impetrante era funcionário aposentado do Banco do Brasil.

Percebia aposentadoria do INSS, no montante de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), bem assim aposentadoria complementar (PREVI) no importe mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ).

Após sua aposentadoria, tomou ciência que era portador de neoplasia maligna (CID C44-4), cujo laudo médico particular foi carreado.

Tivera, até mesmo, dada a gravidade das sequelas, de realizar cirurgia para extração da próstata.

Decorrência disso, passou a tomar, continuamente, vários medicamentos, prescritos pelo médico cirurgião oncologista.

Mormente em face disso, fizera requerimento, expresso, com todos os documentos acima aludidos, ao INSS e ao PREVI, de sorte a obter-se a isenção da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.

Houve recusa, tal-qualmente expressa.

Em síntese do quanto alegado, afirmou-se ser descabida tal isenção dado a ( i ) diagnóstico contrário, fornecido por médico oficial, do Estado. Diz, mais, está amparado no que preceitua o artigo 30 da Lei Federal nº. 9.250/1995. Doutro modo, conclui que ( ii ) inexistia contemporaneidade dos sintomas com o pedido em espécie e do laudo particular apresentado.

Nesse compasso, restou-lhe perquirir seus direitos constitucionais, mormente subtrair os efeitos financeiros decorrentes da doença, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, inclusive, medida liminar.

Afirmou-se, mais, que seu direito, líquido e certo, decorria do que rege a Lei nº. 7.713/88, bem assim do Decreto 9.580/2018.

Argumentou-se, máxime, ser inescusável que a complementação de aposentadoria, originárias de instituições de previdência privada, como na hipótese, também era alcançada pelo Regulamento do Imposto de Renda, possuindo, pois, natureza previdenciária.

Daí, pertinente ser cabível a inserção da PREVI como interessada em responder ao mandamus.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. MOLÉSTIA GRAVE. RESGATES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. POSSIBILIDADE.

É indevida a incidência do imposto de renda sobre o resgate de contribuições vertidas para plano de previdência complementar realizado pelo autor, portador de moléstia grave, fazendo jus à isenção prevista no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713/88. (TRF 4ª R.; RN 5001315-17.2020.4.04.7214; SC; Segunda Turma; Relª Desª Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère; Julg. 26/02/2021; Publ. PJe 01/03/2021)

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