Ação de Destituição de Pátrio Poder c/c Pedido de Adoção de Menor - Abandono BC281

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 16

Última atualização: 27/03/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Rito Especial com Pedido de Destituição de Pátrio Poder c/c Pedido de AdoçãoECA, art. 155 e segs ).

Neste modelo de petição, foram feitas considerações iniciais quanto à competência funcional da Unidade Judiciária em foco ( ECA, art. 148, parágrafo único c/c art. 98, incs. II e III ), bem da competência territorial do foro onde o processo deveria tramitar.( ECA, art. 147, inc. I )

Delineou-se neste modelo um quadro fático que a Ré tivera com os Autores da ação vínculo empregatício, onde a mesma trabalhara como doméstica.

No período em que residiu e trabalhou no lar dos Promoventes, a mesma tivera um filho que, após algum tempo, fora entregue a guarda espontaneamente aos Autores, visto que a mesma alegara não ter condições financeiras de criar o infante.

Estipulou-se, pois, que o caso era de perda do poder familiar, tendo em mira que houvera abandono( CC, art. 1.638, inc. II ).

Quanto aos preenchimento dos requisitos legais para adoção, foram feitas considerações que os Promoventes, antes de mais nada, residiam no Brasil e não tinham por fim levar o menor para o Exterior.( ECA, art. 51 a 52-D )

Ademais, estipulou-se no modelo de petição que o infante tinha idade de cinco anos e os autores, maiores de 18 anos( ECA, art. 42, caput ), tinham diferença de idade entre o mesmo superior a 16(dezesseis) anos, não tendo qualquer parentesco com o a aludida criança.( ECA, art. 41, § 3º c/c art. 42, § 1º )

Frisou-se que os Autores não estavam inscritos na lista de adotantes( ECA, art. 50 ), mas que tal circunstância deveria ser mitigada diante da realidade fática encontrada, onde o menor já se encontrava no convívio com os Autores há mais de 3 anos e estabelecido vínculo socioafetivo.

ECA, art. 50, § 13º, inc. III ) Mostrou-se, outrossim, que adoção era mais vantajosa ao menor, inclusive com documentos colacionados com a peça vestibular.( ECA, art. 43 c/c art. 156, inc. IV )

Ao término, requereu-se a citação da Ré para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 dias ( ECA, art. 158 ) e, caso apresentada eventual resposta, fosse ouvido o Ministério Público.

ECA, art. 162 ) Pleiteou-se, ademais, no modelo, a realização de estudo social ou perícia, para assim comprovar as causas da destituição do poder familiar( ECA, art. 161, § 1º ), e, se possível na avaliação do magistrado, a oitiva do menor.( ECA, art. 161, § 2º )

Com o processamento do processo no prazo máximo de 120 dias ( ECA, art. 163, caput ), pediu-se, de outro norte, fossem os pedidos julgados procedentes de sorte a destituir-se o poder familiar da ré sobre o menor e, cumulativamente, conferir aos autores a adoção deste, sendo a averbada a sentença no registro civil ( ECA, art. 163, parágrafo único c/c LRP, art. 102, § 3º ), consignando-se a figura dos promoventes como pais do menor, com a alteração do prenome do menor e manutenção do sobrenome dos autores.( ECA, art. 47, § 5º ).

Requereu-se, ademais, a manifestação nos autos do Ministério Público( CPC, art. 82, inc. II  c/c  ECA, art. 202 ) e, se da hipótese, fosse imposto à Ré tratamento psicológico ou psiquiátrico( ECA, art. 129, inc. III ).

Na condução das provas, requereu-se a oitiva da Ré, vez que identificada( ECA, art. 161, § 4º ), bem como a oitiva de testemunhas arroladas( ECA, art. 156, inc. IV ).   

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015

Acrescentada a doutrina de Maria Berenice Dias, Flávio Tartuce e José Ferreira Simão, além de Válter Kenji Ishida

 

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER. PROVA DO ABANDONO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988 no âmbito da proteção da criança e do adolescente positivou o princípio da proteção integral, para garantir-lhes um regime especial de proteção, por se acharem na peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. Nessa espreita, deu-se também nova configuração ao poder familiar, para atribuir ao filho a condição de sujeito de direitos. 2. A destituição do poder familiar é medida extrema e somente pode ser adotada em casos excepcionais, como o presente caso de abandono. 3. O abandono do filho é o ato que implica desatendimento direto do dever de guarda, bem como do de criação e educação. Revela falta de aptidão para o exercício e justifica plenamente a privação, tendo em vista que coloca o filho em situação de grave perigo, seja quanto à segurança e integridade pessoal, seja quando à saúde e à moralidade. 4. A destituição do poder familiar não tem como causa única o estado de abandono material, mas sobretudo, o abandono afetivo e emocional sofrido pelo menor. 5. Recurso desprovido. (TJES; APL 0094482-84.2010.8.08.0035; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Clem de Oliveira; Julg. 17/03/2015; DJES 24/03/2015)

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