Cível PN755 Novo CPC

Modelo de Contestação com Reconvenção em Danos Morais

4.6 (59 avaliações)

Modelo de contestação (CPC, art. 335) com reconvenção (CPC, art. 343) em indenização de danos morais. Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®   

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

O que é contestação c/c reconvenção em ação de indenização por danos morais?

Contestação c/c reconvenção em ação de indenização por danos morais é a peça processual prevista nos arts. 335 e 343 do Código de Processo Civil pela qual o réu apresenta sua defesa contra a ação e, no mesmo processo, formula pedido próprio contra o autor, podendo também pleitear indenização ou outro direito relacionado ao mesmo fato.

 

Modelo de Contestação c/c Reconvenção Danos Morais

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Indenização por Danos Morais

Proc. nº.  032.1111.2222.333-4

Autor: João das Quantas

Ré: Empresa Xista Ltda

 

 

 

                        EMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Delta, nº. 0000, Centro, Cidade (PP), com CEP 11222-44, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 335 e segs. c/c art. 343 e segs., ambos da Legislação Adjetiva Civil, ofertar a presente

 

CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO

 

em face de Ação de Indenização por Danos Morais, aforada por JOÃO DAS QUANTAS, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo estipuladas.

 

RESPEITANTE À DEFESA (CONTESTAÇÃO)

 

1  - SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA

 

                                               A presente querela traz à tona, com peça vestibular, argumentos que:

 

( i ) O Autor, no dia 00/11/2222, comprara um livro junto à Ré nominado “Grécia, paraíso antigo”.  A compra fora feita por meio do site da Promovida e pago em 3 vezes no cartão de crédito;

 

 

( ii ) segundo relato ainda mencionado na inicial, acertou-se que a encomenda deveria ter chegado em até 10(dez) dias úteis. Contudo, segundo o mesmo, a encomenda só veio chegar depois de 45 (quarenta e cinco dias), isso após vários e insistentes pedidos, por email e por telefone;

 

 

( iii ) estipula, de outro bordo, que esse episódio lhe trouxera angústia, tristeza, afetando sobremaneira seu dia a dia profissional e familiar. É dizer, segundo o Réu isso representa dano moral;

 

 

( iv ) pede, por fim, a procedência dos pedidos com a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais do valor equivalente a 20(vinte) salários-mínimos.

 

2  - REBATE AO QUADRO FÁTICO CPC, art. 341

 

                                               A narrativa apresentada na petição inicial não corresponde aos fatos efetivamente ocorridos.

 

                                               No que se refere ao alegado atraso na entrega, os dados trazidos pelo Autor não refletem a realidade. A mercadoria foi despachada pela Ré em 00/22/3333 e entregue em 22/33/0000, conforme comprovante emitido pelos Correios (doc. 01), resultando em prazo total de 25 (vinte e cinco) dias. Houve, portanto, eventual atraso, mas em proporção muito inferior àquela afirmada na exordial.

 

                                               No tocante às supostas tentativas de contato, a Ré desconhece a quantidade de ligações mencionadas pelo Autor, o qual não apresentou qualquer elemento que comprove a ocorrência de tais comunicações, seja por meio de registros, protocolos ou outros meios idôneos.

 

                                               Igualmente não procede a alegação de atendimento inadequado. Ao contrário, os próprios documentos acostados aos autos demonstram que a Ré respondeu regularmente às mensagens encaminhadas pelo Autor, conforme se verifica às fls. 17/21.

 

                                               Diante disso, resta impugnado o conjunto fático delineado na inicial, por não encontrar respaldo nas provas produzidas nos autos.

 

3 – MÉRITO

AUSÊNCIA DE DANO MORAL e NEXO CAUSAL

CC, art. 186

                                                          

                                               Os elementos dão ensejo à responsabilidade civil, decorrente de ato ilícito, são a conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, entre a conduta e o dano. Na ausência de um desses, não há o dever de indenizar, como decorre da Legislação Substantiva Civil:

 

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comente ato ilícito.

 

                                               A configuração da responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de três elementos essenciais: a conduta culposa ou ilícita do agente, o dano efetivamente suportado pela vítima e o nexo de causalidade entre ambos. Somente quando tais requisitos se encontram devidamente demonstrados é que surge o dever de indenizar.

 

                                               No caso em exame, a situação narrada na petição inicial não evidencia a ocorrência de dano juridicamente relevante. O eventual atraso na entrega da mercadoria, por período reduzido, não se qualifica, por si só, como ato ilícito apto a gerar prejuízo indenizável.

 

                                               Não se pode admitir a ampliação indiscriminada do instituto do dano moral, sob pena de transformar meros contratempos cotidianos em causas judiciais, comprometendo a própria racionalidade do sistema jurídico.

 

                                               Além disso, o inadimplemento contratual, isoladamente considerado, não enseja reparação por dano moral, sendo imprescindível a demonstração de violação concreta aos direitos da personalidade, o que não se verifica na hipótese.

 

                                               As alegações trazidas pelo Autor carecem de comprovação quanto à existência de efetiva lesão à honra, imagem ou integridade psíquica, limitando-se a meras suposições desacompanhadas de prova.

 

                                               Cumpre destacar que o dano moral, embora de natureza imaterial, não se confunde com simples aborrecimentos inerentes à vida em sociedade. Para sua configuração, exige-se situação excepcional, capaz de gerar sofrimento intenso, humilhação ou abalo relevante, devidamente comprovado quanto à sua ocorrência e extensão.     

 

                                               Nesse trilhar, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA. ERRO SISTÊMICO ALEGADO. POSTERIOR CORREÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, proposta por consumidora em face de instituição financeira. A autora alega que, após realizar compra mediante cartão de crédito administrado pela requerida, tentou parcelar a fatura pelo aplicativo, mas encontrou erro sistêmico, passando a constar débito superior ao devido, com incidência de encargos indevidos. Sustenta que, embora reconhecida a falha, a instituição não solucionou prontamente o problema. A requerida, por sua vez, afirma que a fatura incluía outras transações realizadas pela autora e que eventuais encargos foram posteriormente corrigidos mediante estornos, tendo sido ofertada solução administrativa. II. Questão em discussão há duas questões em discussão: (I) definir se houve falha na prestação do serviço da instituição financeira decorrente de cobrança indevida na fatura do cartão de crédito da autora; (II) estabelecer se os fatos narrados configuram dano moral indenizável. III. Razões de decidir a relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza relação de consumo, aplicando-se as normas do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova. Os documentos constantes dos autos demonstram que a fatura impugnada não se limitava à compra indicada pela autora, abrangendo outras transações realizadas na mesma data, bem como recargas de celular, encargos e anuidade, circunstância que eleva o valor global inicialmente apresentado. Consta da fatura com vencimento em 25.12.2024, além da compra de R$ 1.249,88, outras compras e lançamentos, bem como pagamento parcial realizado pela autora no valor de R$ 88,01. A incidência de encargos financeiros na fatura subsequente decorre do pagamento inferior ao valor total da fatura anterior. A instituição financeira comprova que eventuais encargos e juros lançados indevidamente foram posteriormente corrigidos mediante estornos realizados em fatura subsequente, regularizando a cobrança. A requerida demonstra ainda que, após reclamação da consumidora, inclusive no âmbito do procon, apresentou alternativas administrativas para solução do débito, inclusive proposta de parcelamento compatível com os valores apurados. Ainda que tenha ocorrido falha inicial no sistema da instituição financeira, a irregularidade foi posteriormente corrigida na esfera administrativa, sem demonstração de prejuízo efetivo à consumidora. A mera cobrança de valor considerado indevido, desacompanhada de inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto ou circunstâncias excepcionais que atinjam direitos da personalidade, não configura dano moral, caracterizando mero aborrecimento cotidiano, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. lV. Dispositivo e tese recurso desprovido. Tese de julgamento: A mera cobrança de valor considerado indevido em fatura de cartão de crédito, sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou outra repercussão externa relevante, não configura dano moral indenizável. A correção de encargos e valores lançados indevidamente em fatura de cartão de crédito afasta a caracterização de falha relevante na prestação do serviço quando inexistente prejuízo efetivo ao consumidor. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

 

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEMBOLSO JÁ REALIZADO POR ESTORNO EM CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PENAL POR RESCISÃO ANTECIPADA. CABIMENTO. REDUÇÃO DA MULTA. INADMISSIBILIDADE PORQUE BEM EQUACIONADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DA RÉ PROVIDO, IMPROVIDO O DOS AUTORES.

I. Caso em exame1. Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença pela qual se julgou parcialmente procedente pedido em ação de restituição de valores cumulada com ação indenizatória, condenando-se a ré à devolução dos valores pagos com retenção de multa contratual reduzida para 10%, tornando definitiva a tutela antecipada. 2. Fato relevante: Contrato de prestação de serviços odontológicos não cumprido como pactuado. Ré reconhece devolução integral dos valores via estorno em cartão de crédito, conforme tutela concedida. Autores, embora tenham vencido parcialmente, também recorrem pleiteando majoração de indenização e afastamento da multa. II. Questão em discussão3. Há três questões em discussão: (I) saber se é possível nova condenação à restituição de valores já estornados administrativamente por cartão de crédito, em cumprimento de tutela; (II) saber se houve dano moral indenizável diante da não realização do procedimento e do transtorno alegado; e (III) saber se é admissível, no caso, a exclusão da multa compensatória fixada. III. Razões de decidir4. Comprovado o estorno integral dos valores pagos, não subsiste obrigação de nova restituição, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil (CC). 5. A retenção parcial da multa contratual, no percentual de 10%, está em conformidade com o art. 413 do CC, considerando-se a natureza do contrato e os custos operacionais incorridos pela ré. 6. Inexistência de elementos nos autos que demonstrem dano moral passível de indenização. O episódio configura aborrecimento sem repercussão relevante na esfera extrapatrimonial. lV. Dispositivo e tese7. Recurso da ré provido para afastar a condenação à restituição de valores já estornados. Recurso adesivo dos autores desprovido. Tese de julgamento: 1. É incabível nova restituição de valores já estornados ao consumidor por meio de operadora de cartão de crédito. 2. A não realização de procedimento odontológico, quando não demonstrado abalo significativo, não configura dano moral indenizável. ---------dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. RECÁLCULO DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU. DANO MORAL. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. TEMA 1.076 DO STJ. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO.

1) A falha na prestação de serviço, consubstanciada em cobranças indevidas, ainda que gere aborrecimento e a necessidade de acionar o Judiciário, não configura dano moral indenizável quando não comprovada a violação a direitos da personalidade, como a ocorrência de negativação indevida, corte de serviço ou outros prejuízos que extrapolem o mero dissabor. 2) A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, embora aplicável em casos de perda de tempo útil desproporcional e efetivo prejuízo à vida do consumidor, não se configura automaticamente pela mera necessidade de resolução de problemas administrativos ou judiciais, exigindo a demonstração de um impacto significativo que transcenda os aborrecimentos do cotidiano. 3) Em face do princípio da non reformatio in pejus, mantem-se a sentença que, embora não estive autorizada a fazê-lo, fixou os honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), em desconformidade com o Tema nº 1.076 do STJ. 4) Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]

 

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE "FALSO COLETIVO" E SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NATUREZA COLETIVA DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 610 DO STJ. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA RN 63/03 DA ANS. REAJUSTES ANUAIS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ATUARIAL IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. FORMA SIMPLES E EM DOBRO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO EARESP 676.608/RS DO STJ. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Não se configura falso coletivo ou simulação quando o beneficiário, ao aderir ao plano de saúde coletivo por adesão, declara possuir vínculo com a entidade estipulante, sendo o contrato regido pelas normas aplicáveis a essa modalidade. A pretensão de repetição de indébito decorrente de cobrança indevida em contrato de plano de saúde, ainda que cumulada com pedido de revisão de cláusula, sujeita-se ao prazo prescricional trienal, nos termos do Tema 610 do Superior Tribunal de Justiça. É válido o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária em contratos coletivos por adesão, desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas da ANS (RN 63/03) e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor. Constatada a abusividade dos reajustes anuais aplicados ao plano de saúde coletivo por adesão, em razão da ausência de demonstração de base atuarial idônea que justifique os percentuais praticados, impõe-se a sua revisão para um índice razoável, diverso dos aplicáveis aos planos individuais, em respeito à natureza e dinâmica própria dos contratos coletivos. A restituição dos valores pagos a maior pelo consumidor, em decorrência de cobrança indevida, deve ocorrer na forma simples para os pagamentos efetuados antes da publicação do acórdão que modulou os efeitos do EARESP 676.608/RS do STJ (30/03/2021), e em dobro para os pagamentos posteriores a essa data, ressalvada a hipótese de engano justificável. O mero descumprimento contratual, sem a demonstração de consequências fáticas que extrapolem o simples aborrecimento, não enseja indenização por danos morais. [ ... ]

 

                                               Corroborando com tal entendimento, vejamos o magistério de Flávio Tartuce:

 

Inicialmente, tanto doutrina como jurisprudência sinalizam para o fato de que os danos morais suportados por alguém não se confundem com os meros transtornos ou aborrecimentos que a pessoa sofre no dia a dia. Isso sob pena de colocar em descrédito a própria concepção da responsabilidade civil e do dano moral. [ ... ]

 

 

                                               Na mesma linha de orientação, professa Sílvio de Salvo Venosa que:

 

“Não é também qualquer dissabor comezinho da vida que pode acarretar a indenização. Aqui, também é importante o critério objetivo do homem médio, o bonus pater famílias: não se levará em conta o psiquismo do homem excessivamente sensível, que se aborrece com fatos diuturnos da vida, nem o homem de pouca ou nenhuma sensibilidade, capaz de resistir sempre às rudezas do destino. [ ... ]

 

 

                                               De toda conveniência também demonstrar que o tema já restou debatido e definido na III Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal:

 

Enunciado 159

Art. 186: O dano moral, assim compreendido todo dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento  inerente a prejuízo material.

 

 

                                               É de se concluir, destarte, que o fato narrado não teve maiores consequências e não passou de percalço comercial, não sendo apto a causar constrangimento e dor ao Autor. Por via de consequência, improcedente o pedido de indenização sob o enfoque de dano moral.  

 

4 – O PEDIDO FOMENTA “ENRIQUECIMENTO ILÍCITO”

 

 

                                               Mesmo sob uma análise inicial, verifica-se que o Autor pretende a fixação de indenização no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que se mostra desproporcional diante das circunstâncias alegadas.

 

                                               Ainda que se afastem, por hipótese, os fundamentos defensivos anteriormente expostos, a quantia pleiteada revela-se manifestamente excessiva.

 

                                               A reparação por dano moral deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir como meio de obtenção de vantagem indevida.

 

                                               O ordenamento jurídico não admite que a indenização assuma caráter de fonte de enriquecimento sem causa, devendo guardar compatibilidade com a extensão do suposto dano e com a realidade dos fatos.

 

                                               No caso em exame, o valor indicado pelo Autor não encontra respaldo nos parâmetros adotados pela doutrina e pela jurisprudência, evidenciando pretensão incompatível com os limites da função reparatória da indenização.

 

                                               Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial:

 

RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. CONTESTAÇÃO BASEADA EM TELAS DE SISTEMA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DECORRENTE DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MONTANTE INDENIZATÓRIO MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.

1. Em virtude da inversão do ônus da prova, caberia à companhia telefônica instruir o processo com elementos capazes de demonstrar a legítima contratação, a sua posição de credora e a regularidade da negativação apontada. Telas de sistema, produzidas de forma unilateral, somente podem ser admitidas em situações excepcionais, em que não seja possível a produção da prova por outro meio; 2. Se a empresa se põe no mercado adotando como política de contrato a via mais econômica e acessível, sem se precaver através dos instrumentos formais para a contratação do serviço, deve obrigatoriamente suportar os ônus decorrentes dessa falta de segurança. UBI emolumentum, ibi et onus esse debet. Eventual fraude praticada por terceiro consiste em risco inerente à atividade desenvolvida pela recorrente, fortuito interno que não exclui a responsabilidade da fornecedora; 3. Não demonstrada a contratação, não há que falar em regularidade do débito e da negativação. Nesse contexto, tem-se como acertada a anulação do débito. Contudo, assiste razão à recorrente ao reputar elevado o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 8.000,00 oito mil reais), porquanto observadas as peculiaridades do caso concreto bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tem-se que a redução para o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) melhor se adequa à hipótese versada nos autos, sem acarretar onerosidade excessiva, nem enriquecimento ilícito às partes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para reduzir o montante arbitrado a título de indenização por danos morais, mantendo-se a sentença nos demais termos. Sem condenação em honorários de sucumbência ante o resultado do julgamento (art. 55, da LJE). [ ... ]

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABANDONO AFETIVO PATERNO COMPROVADO. LAUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO QUE ATESTAM O ABANDONO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CABÍVEL. QUANTIA DESPROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Para a condenação ao pagamento de qualquer indenização, seja por dano moral, seja por dano material, é imprescindível que sejam demonstrados os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa do agente (em caso de responsabilização subjetiva) e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo experimentado pela vítima. No caso em que se busca a reparação civil por abandono afetivo, também se faz necessária a presença dos referidos requisitos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. In casu, a sentença recorrida analisou corretamente todos os elementos existentes nos autos, com fundamentação bastante criteriosa, vindo a concluir, acertadamente, pelo existência de ato ilícito e dever de indenizar. Isto porque, ao contrário do quanto sustentado pelo Apelante, o conjunto probatório produzido é seguro no sentido de que realmente houve abandono efetivo paterno, acarretando consequências psíquicas à Autora, consoante parecer exarado no laudo social e psicológico. Além disso, restou evidenciado que o Requerido e a mãe da Requerente mantiveram um breve relacionamento amoroso, sendo que após o término houve ruptura da relação e a paternidade sequer foi reconhecida de imediato, sendo necessário o ingresso de ação de investigação de paternidade c/c fixação de alimentos. Isto demonstra, sem sombra de dúvidas, que o abandono afetivo ocorreu por longos anos, principalmente durante a infância, onde a Requerente teve que conviver sem a figura paterna. Portanto, o caso é de manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência do manifesto e comprovado abandono efetivo. III. Na fixação do valor dos danos morais, cabe ao julgador apoiar-se nos parâmetros apontados pela doutrina e jurisprudência, que são unânimes em afirmar que a indenização não pode ser vultosa a ponto de causar enriquecimento sem causa da vítima e, também, não pode ser irrisória, sob pena de deixar o infrator sem punição, já que a indenização possui duplo caráter, quais sejam, o compensatório e o punitivo. No caso dos autos, os danos suportados pela Autora são imensuráveis do ponto de vista econômico, já que as provas técnicas produzidas em juízo atestaram que as ações e omissões do pai acarretaram traumas psíquicos à Autora, que desde tenra idade e por longos anos submete-se a sessões de psicoterapia, visando minimizar os danos psicológicos sofridos que marcaram sua personalidade, bem como a própria história de vida. Todavia, a nosso ver o valor fixado na sentença (R$ 50.000,00), está em desconformidade com a capacidade econômica do ofensor, que nos autos está qualificado como "motorista", sendo que os alimentos foram pactuados em 20% sobre o salário-mínimo e, ainda, houve atraso no pagamento em algumas ocasiões, conforme expressamente admitido por ambas as partes. Logo, entende-se que é o caso de redução do quantum indenizatório. lV. Recurso conhecido e parcialmente provido. [ ... ]

 

                                               Desse modo, inexorável a conclusão de que o Promovente almeja, antes de tudo, um enriquecimento sem causa, o que, óbvio, merece ser completamente rechaçado.

 

RESPEITANTE À RECONVENÇÃO 

                                     

( ... )

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 68 dias
Páginas
28
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
Ver outras
Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Reconvenção
Autores: Flávio Tartuce, Sílvio de Salvo Venosa

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

4.6
59 avaliações
6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

Investimento

R$ 67,00

Pagamento único

Compra 100% Segura

Aceitamos:

Cartão de Crédito até 12x
PIX com 10% de desconto
Boleto
Benefícios:
Pronta para baixar e editar
Atualizações gratuitas
Acesso vitalício
59 advogados adquiriram
Avaliação 4.6 estrelas