Família PN801 Novo CPC

Modelo de Medida Protetiva Cautelar de Afastamento Para Mulher | Ameaça

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Modelo de petição com pedido de medida protetiva de afastamento do lar e proibição de aproximação, decorrente de ameaça contra mulher (Lei Maria da Penha - 16 páginas, + jurisprudência e doutrina. Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. 

Trecho da petição:

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Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

                                                MARIA DAS QUANTAS, casada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico mariadasilva@teste.com.br residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o n º 112233, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) c/c art. 305 e segs. do Código de Processo Civil, formular o presente

 

PEDIDO CAUTELAR DE MEDIDA PROTETIVA

COM PLEITO URGENTE

DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

 

contra JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico santos@santos.com.br, o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                               A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

 

                                               Dessarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS

(CPC, art. 305, caput)

 

                                                               A Autora é casada com o Réu desde 00/11/2222 sob o regime de comunhão parcial de bens. (doc. 01) Esses residem no endereço de domicílio evidenciado nas considerações do preâmbulo desta peça, moradia essa de propriedade comum do casal.

 

                                               Do enlace matrimonial nasceram os menores Karoline e Felipe, respectivamente com 3 e 4 anos de idade. (docs. 02/03)

 

                                               O Réu, de outro norte, trabalha no Banco Zeta S/A, exercendo a função de caixa, recebendo salário mensal na ordem de R$ 0.000,00. ( .x.x.x. ).(doc. 04/06) Por outro lado, a Autora trabalha no Supermercado Estrela Ltda, percebendo remuneração de R$ 000,00 ( .x.x.x. ), correspondente a um salário mínimo. (docs. 07/08)

 

                                               O casal adquirira, onerosamente, durante a relação conjugal, vários bens, móveis e imóveis, cuja relação segue acostada. (doc. 09)

 

                                               Mais acentuadamente neste último ano, o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual). Por conta disso os conflitos entre o casal se tornaram contumaz. Todas essas constantes e desmotivadas agressões são, em regra, presenciadas pelos filhos menores e, mais, por toda vizinhança.

 

                                               As agressões de início eram verbais, com xingamentos e palavras de baixo calão direcionado à Autora. Contudo, nos últimos meses comumente, por vezes embriagado, o Réu passou a agredir fisicamente a Autora. A propósito, desferiu contra o rosto da Autora, no dia 22/11/3333, um soco que lhe deixou sequelas, a qual tivera de fazer um boletim de ocorrência pela agressão sofrida. (doc. 10) Além disso, a Autora fora atendida, por conta dos ferimentos, nessa mesma data, no setor de emergência do Hospital das Tantas. (doc. 11) Segue acostado o prontuário de atendimento, o qual, por si só, satisfaz o pleito ora em liça. (LMP, art. 12, § 3º)

 

                                               A Autoridade Policial, todavia, apenas tomou como sendo caso de “desavença familiar”. Nada fizera em prol da idosa, portanto.

 

                                               Sucederam-se outros episódios similares. Todos eles igualmente informados à Autoridade Policial. (docs. 12/16) Da mesma sorte, nenhuma providência fora adotada.

 

                                               Lado outro, urge asseverar as frequentes ameaças feitas por meio eletrônico, nomeadamente por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. (docs. 17/21) Todo esse quadro fático encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 22)

                                              

                                                Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido de dever conjugal, não restou a Autora outro caminho senão adotar esta providência processual.

           

                                               Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto ao seu estado emocional.

 

( II ) APRESENTAÇÃO SUCINTA DO DIREITO A ASSEGURAR

(CPC, art. 305, caput)

                                                                                             

DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA PROTETIVA

                                              

                                               É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos do Réu, sobretudo, apontam para isso.

 

                                               Há, mais, provas documentais contundentes quanto ao relato em vertente.

 

                                               No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor da Autora, decorrente de violência doméstica, reza a Lei Maria da Penha que que:

 

LEI MARIA DA PENHA

 

Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

( . . . )

§ 2º - As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

 

Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

 

                                              

                                               De mais a mais, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei Maria da Penha deve ser acomodada nessas situações, tais quais essas descritas:

 

Deter o agressor e garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima e sua prole está a cargo tanto da polícia como do juiz e do próprio Ministério Público. Todos precisam agir de modo imediato e eficiente. A Lei traz providências que não se limitam às medidas protetivas de urgência previstas no arts. 22 a 24. Encontram-se espraiadas em toda a Lei diversas medidas outras voltadas à proteção da vítima que também cabem ser chamadas de protetivas. [ ... ]

 

 

                                               É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA. IMISSÃO NA POSSE DE VEÍCULO COMUM. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de divórcio litigioso cumulada com pedido de indenização por danos morais, alimentos compensatórios e tutela antecipada, que determinou a desocupação do imóvel conjugal pelo agravante e autorizou a imissão da agravada na posse exclusiva de veículo pertencente ao ex-casal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se é legítima a manutenção da decisão que determinou o afastamento do agravante do lar conjugal, à luz da existência de medida protetiva em favor da agravada; e (II) estabelecer se é razoável a imissão da agravada na posse exclusiva de um dos veículos comuns do casal, no curso da demanda de divórcio. III. Razões de decidir 3. A ordem de desocupação do imóvel conjugal encontra fundamento na existência de medida protetiva de urgência concedida em favor da agravada, nos termos da Lei nº 11.340/2006, a qual pressupõe indícios suficientes de situação de violência ou risco à integridade física e psicológica da vítima. 4. O afastamento do agravante do lar comum revela-se medida necessária para preservar a segurança da agravada, prevalecendo o direito à integridade pessoal sobre interesses patrimoniais, sobretudo diante do contexto de violência doméstica evidenciado nos autos. 5. A imissão da agravada na posse de um dos veículos do casal mostra-se compatível com o regime da comunhão parcial de bens, não sendo razoável que o agravante permaneça na posse exclusiva de ambos os automóveis. lV. Dispositivo e tese recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de medida protetiva de urgência, fundada na lei maria da penha, justifica o afastamento do cônjuge do lar conjugal, ainda que haja discussão patrimonial pendente. 2. O direito à integridade física e psicológica da vítima prevalece sobre o direito de permanência no imóvel comum quando evidenciado contexto de violência doméstica. 3. Em regime de comunhão parcial de bens, é razoável a imissão de cada cônjuge na posse de um dos veículos comuns, vedada a posse exclusiva de ambos por apenas uma das partes. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, C/C GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

Deferimento de medida protetiva provisória aos filhos do casal, mediante conversão da guarda compartilhada em unilateral, em favor da mãe, além de suspensão do direito de visita do pai. Conquanto sensível à pretensão deste no sentido de reaver a guarda ou de visitar os filhos, ainda se encontram presentes os motivos que determinaram a adoção das medidas protetivas provisórias extremas. Ao que se conjuga, decisões de tal natureza, que importem alteração abrupta de guarda, envolvendo filhos de tenra idade etc. , como no caso, não têm como serem tomadas modo açodado, sem maiores reflexões. Aceitas tais premissas, afigura-se temerária, senão precipitada, a determinação de alteração de guarda ou de visitas, na forma solicitada, antes de produzidas melhores provas acerca da conveniência e oportunidade de tal alteração. Cenário em que, ao menos por ora, mantém-se a situação atual, aguardando-se o desenvolvimento da ação para reestudo de eventuais alterações. Decisão mantida. Recurso desprovido. [ ... ]

 

HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA.

Concessão de medida protetiva consistente em afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, proibição de contato por qualquer meio de comunicação e de aproximação a menos de 200 metros de distância. Declarações das vítimas na fase policial suficientes a embasar a concessão da medida. Ação constitucional de rito célere que não se presta ao revolvimento de fatos e provas. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. [ ... ]

 

( iii ) A LIDE E SEU FUNDAMENTO

(CPC, art. 305, caput)

 

                                               Nada obstante entenda-se que a demanda em espécie, margeada por pedido de medida protetiva, tenha natureza jurídica autônoma e satisfativa, a Autora, todavia, apresenta a lide principal.

 

                                               Antes de tudo, a Postulante assevera que adota o benefício que lhe é conferido pelo art. 303, § 4º, do CPC. Por isso, na lide principal a Requerente trará mais elementos ao resultado da querela.

 

                                               De outro turno, como afirmado alhures, é indiscutível que, na hipótese, que são necessárias providências imediatas de sorte a evitar-se danos à integridade física e psicológica da mulher, aqui Autora. 

 

                                               Ex positis, como ação principal futura, a ser ajuizada no trintídio legal do cumprimento da medida acautelatória almejada (CPC, art. 308, caput), a Requerente, com fulcro nas disposições da Legislação Adjetiva Civil (CPC, art. 308, § 1º),  tendo como fundamento:

 

( i ) frequentes agressões à pessoa da Autora;

 

( ii ) agressões perpetradas no âmbito familiar;

 

( iii )a necessidade de proteção à mesma;

 

( iv ) a exigência de proteção ao patrimônio em comum, a guarda das crianças, além de alimentos,

 

indica a Autora que ajuizará a competente Ação de Divórcio Contencioso.

 

( iv ) PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

           

                                               No caso ora em análise, claramente restaram comprovados, objetivamente, os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". Com isso, justifica-se o deferimento das medidas ora pretendidas, sobretudo com respeito ao segundo requisito. A demora na prestação jurisdicional ocasionará gravame potencial à Autora, alvo de agressões verbais e físicas.

 

                                               Ademais, em sede de medida acautelatória de urgência, como na hipótese, com pedido de medidas protetivas em favor de mulher agredida no âmbito familiar, é desnecessária a cognição plena. Assim, é suficiente e razoável a comprovação de que há fundado temor da idosa sofrer novas agressões.     

 ( ... )

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 42 dias
Páginas
16
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Família
Ver outras
Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Tutela provisória antecedente
Autores: Maria Berenice Dias

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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