Pedido de Medida Protetiva de Urgência a homem Idoso - Afastamento familiares PN800
Modelo de petição com pedido de medida cautelar protetiva de urgência, conforme novo cpc, para homem idoso, visando afastamento do filho do lar.
Modelo de petição com pedido de medida cautelar protetiva de urgência, conforme novo cpc, para homem idoso, visando afastamento do filho do lar.

O que se debate nesta peça processual: trata-se de petição inicial de Pedido de Medida Protetiva de Urgência por ameaça homem Idoso, fomentado para afastamento de filho do lar, pleito esse feito com suporte no art. 43, inc. II, art. 82, caput c/c art. 83, caput, todos do Estatuto do Idoso c/c art. 305 e segs. do Novo CPC de 2015.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE
(EI, art. 80)
[ sem custas iniciais – EI, art. 88, caput ]
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO – FATOR ETÁRIO
CPC, art. 1.048, inc. I c/c EI, art. 71
MARIA DAS QUANTAS, viúva, aposentada, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico mariadasilva@teste.com.br residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o n º 112233, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do novo CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 43, inc. II, art. 82, caput c/c art. 83, caput, todos do Estatuto do Idoso c/c art. 305 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, formular o presente
PEDIDO CAUTELAR DE MEDIDA PROTETIVA
COM PLEITO URGENTE
DE RECONDUÇÃO AO DOMICÍLIO
contra JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico desconhecido, assim como PEDRINA DOS SANTOS, casada, comerciária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 222.555.777-99, igualmente domiciliada no endereço acima, endereço eletrônico desconhecido, o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.
( a ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I c/c EI, art. 71)
A Autora, em face do que dispõe o Código de Processo Civil e, ainda, o Estatuto do Idoso, assevera que é nascida em 00/11/2222, portando idosa aos olhos da Lei – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)
( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS
(CPC, art. 305, caput)
A Autora reside com os Réus no endereço acima mencionado. Convivem nesse domicílio desde março do ano próximo passado, quando do falecimento de seu esposo.
Aproximadamente após seis meses de ali estabelecerem-se, os Réus passaram a maltratar, inclusive com agressões físicas, a Autora. Essa situação, ordinariamente, ocorre quando ambos se encontram alcoolizados.
Em uma dessas oportunidades a Promovente fora obrigada a noticiar à Autoridade Policial, o que fizera por meio do correspondente Boletim de Ocorrência, aqui carreado. (doc. 02) A Autoridade, todavia, apenas tomou como sendo caso de “desavença familiar”. Nada fizera em prol da idosa, portanto.
Sucederam-se outros episódios similares. Todos eles igualmente informados à Autoridade Policial. (docs. 03/05) Da mesma sorte, nenhuma providência fora adotada.
Chegou-se, até mesmo, a cientificar-se o Conselho Municipal do Idoso. (doc. 06) Esse órgão, até mesmo, realizara o competente relatório. (doc. 07) Nessas informações há várias passagens que destacam: (a) situação de vulnerabilidade da idosa; (b) evidente clima de animosidade entre os integrantes do lar; (c) comportamento depressivo da idosa; (d) notória postura de rispidez dos réus em relação à idosa; (e) recomendações de providências imediatas para salvaguardar a integridade física e emocional da idosa.
Entrementes até esta ocasião nenhuma providência fora efetivamente adotada. Em razão disso, diante de mais um caso de agressão, a idosa, após ser levada ao Hospital das Quantas (doc. 08), hesitou em voltar ao seu domicílio. É dizer, a partir de então passou a residir na casa de sua neta, Maria de Tal.
Todo esse quadro fático, urge salientar, encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 09)
Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto ao seu estado emocional.
( II ) APRESENTAÇÃO SUCINTA DO DIREITO A ASSEGURAR
(CPC, art. 305, caput)
DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA PROTETIVA
É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos dos Réus, sobretudo, apontam para isso.
Há, mais, provas contundentes quanto ao relato em vertente.
No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor do idoso, reza o respectivo Estatuto que:
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
Art. 82 - Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
Art. 83 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
Já no plano constitucional:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Lado outro, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei Maria da Penha, no tocante à proteção do idoso, pode ser adotada subsidiariamente, senão vejamos:
O Estatuto não previu medidas emergenciais aptas a tutelar os idosos em caso de risco iminente, ameaça ou violência a seus direitos, de forma que se pode defender a aplicação por analogia das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.”...
( ... )
Trata-se de petição inicial de Pedido de Medida Protetiva de Urgência por ameaça homem Idoso, fomentado para afastamento de filho do lar, pleito esse feito com suporte no art. 43, inc. II, art. 82, caput c/c art. 83, caput, todos do Estatuto do Idoso c/c art. 305 e segs. do Novo CPC de 2015.
Narra a peça vestibular que a Autora reside com os Réus. Convivem nesse domicílio desde março do ano próximo passado, quando do falecimento de seu esposo.
Aproximadamente após seis meses de ali estabelecerem-se, os Réus passaram a maltratar, inclusive com agressões físicas, a Autora. Essa situação, ordinariamente, ocorre quando ambos se encontram alcoolizados.
Em uma dessas oportunidades a Promovente fora obrigada a noticiar à Autoridade Policial, o que fizera por meio do correspondente Boletim de Ocorrência. A Autoridade, todavia, apenas tomou como sendo caso de “desavença familiar”. Nada fizera em prol da idosa, portanto.
Sucederam-se outros episódios similares. Todos eles igualmente informados à Autoridade Policial. Da mesma sorte, nenhuma providência fora adotada.
Chegou-se, até mesmo, a cientificar-se o Conselho Municipal do Idoso. Esse órgão, até mesmo, realizara o competente relatório. Nessas informações há várias passagens que destacam: (a) situação de vulnerabilidade da idosa; (b) evidente clima de animosidade entre os integrantes do lar; (c) comportamento depressivo da idosa; (d) notória postura de rispidez dos réus em relação à idosa; (e) recomendações de providências imediatas para salvaguardar a integridade física e emocional da idosa.
Entrementes até aquela ocasião nenhuma providência fora efetivamente adotada. Em razão disso, diante de mais um caso de agressão, a idosa, após ser levada ao Hospital das Quantas, hesitou em voltar ao seu domicílio. É dizer, a partir de então passou a residir na casa de sua neta, Maria de Tal.
Todo esse quadro fático, urge salientar, encontra-se inserto na Ata Notarial colacionada aos autos.
Nesse passo, imperioso que fossem adotadas providências urgentes a proteger a Autora, pessoa idosa, máxime quanto ao seu estado emocional.
Foram insertas notas de jurisprudência de 2018.
LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA PROTETIVA AO IDOSO. AFASTAMENTO DE FILHO MAIOR HOSPEDADO TEMPORARIAMENTE NO DOMICÍLIO DO IDOSO. INDÍCIOS DE MAUS TRATOS. POSSIBILIDADE. LIMINAR NEGADA.
1. Hipótese em que a agravante alega que estava passando as férias na casa de seu pai e que este, após se sentir ameaçado, ingressou com ação cautelar com vistas a afasta-la de sua residência. 2. A medida cautelar deferida pelo magistrado de piso se mostra irretocável, vez que o Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de serem adotadas medidas de proteção ao idoso sempre que sua integridade se encontre ameaçada. 3. Não tendo a agravante provado existir fumaça do bom direito ao seu favor ou perigo de dano grave, já que afirma residir em Fortaleza-CE e estar tão somente de férias na casa de seu pai, não há que se falar em deferimento de medida liminar. 4. Liminar negada. (TJPI; AI 2018.0001.002466-5; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ribamar Oliveira; DJPI 19/03/2018; Pág. 73)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Tutela provisória antecedente
Número de páginas: 14
Última atualização: 19/07/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
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