Cível PTC409 Novo CPC

Modelo de Contestação em Ação de Reintegração de Posse — Exceção de Usucapião — Reconvenção — Novo CPC

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Modelo de contestação em ação de reintegração de posse com exceção de usucapião, reconvenção e preliminar de ausência de interesse de agir, fundamentado nos arts. 337 e 560 do CPC c/c art. 1.238 do CC (16 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®.

Trecho da petição:

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O que é Contestação de ação de reintegração de posse com pedido contraposto de usucapião?

Contestação de ação de reintegração de posse com pedido contraposto de usucapião é a defesa apresentada pelo réu para resistir à reintegração, alegando posse qualificada e, simultaneamente, requerer o reconhecimento da propriedade por usucapião, nos termos dos arts. 335 do CPC e 1.238 do Código Civil.

É possível reconvenção em ação de reintegração de posse?

Sim. O réu em ação de reintegração de posse pode apresentar reconvenção para requerer o reconhecimento da propriedade por usucapião, desde que haja conexão com a ação principal. A reconvenção é cabível no mesmo prazo da contestação e permite ao réu transformar a defesa em ataque, requerendo a declaração de propriedade pelo tempo de posse qualificada. Fundamento: art. 343 do CPC c/c art. 1.238 do CC.

Qual o prazo para contestar uma ação de reintegração de posse? 

O prazo para contestar uma ação de reintegração de posse é de 15 dias úteis, contados da citação do réu, seguindo o procedimento comum do CPC. Nas ações possessórias com pedido de liminar, a contestação deve ser apresentada após a audiência de justificação ou após a decisão sobre a liminar, no mesmo prazo legal. Fundamento: art. 335 do CPC c/c art. 562 do CPC.

 

 

 Modelo de Contestação em Ação de Reintegração de Posse — Exceção de Usucapião — Reconvenção — Novo CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

Ação de Reintegração de Posse

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Autor: José das Quantas

Réu: Francisco de Tal

 

 

 

 

                                      FRANCISCO DE TAL, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 1.241 do Código Civil, art. 556 do Código de Processo Civil, Súmula 237 do STF, art. 7º, da Lei nº 6969/81 c/c art. 13 do Estatuto da Cidade, ofertar a presente

 

CONTESTAÇÃO COM EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

 

em face de Ação de Reintegração de Posse aforada por JOSÉ DAS QUANTAS, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                  O Réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

 

                                      Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.             

 

1  - REBATE AO QUADRO FÁTICO (CPC, art. 341)

                                      Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.

 

                                      O Réu adquiriu o bem imóvel, por meio de adjudicação em Reclamação Trabalhista, nos idos de 1998. Confira-se, por final, a carta de arrematação e o respectivo auto de imissão de posse. (docs. 01/02)

 

                                      Sem qualquer oposição, sempre tivera a posse pacífica do imóvel em questão.

 

                                      Demais, disso, utiliza-o para fins residenciais. (docs. 03/05)

 

                                      Há, pois, ocupação de boa-fé, pelo prazo superior a 5 (cinco) anos.         

 

2  - PRELIMINAR AO MÉRITO

2.1. Ausência de interesse processual (CPC, art. 337, inc. XI)

 

                                      Concernente ao tema processual, não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar a definição de Haroldo Lourenço:

 

Discute-se a concepção que se adota para a verificação da presença ou não do interesse de agir: Há uma concepção bipartida, englobando a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial, a qual reputamos mais acertada. Para outra doutrina, a concepção seria igualmente bipartida, porém englobando a necessidade e a adequação e, por fim, há um terceiro entendimento que sustenta uma terceira vertente, adotando uma concepção tripartite do interesse de agir: utilidade, necessidade do pronunciamento judicial e, por fim, a adequação do remédio judicial ou procedimento.

( ... )

A adequação consiste no ajuizamento da demanda correta para a solução do conflito de interesses, o demandante deverá ir a juízo em busca de um provimento jurisdicional adequado para a tutela do direito supostamente lesado ou ameaçado. Nesse ponto, reside relevante controvérsia doutrinária se a adequação seria uma condição da ação ou um defeito de forma no processo: parcela ponderável da doutrina a inclui como componente do interesse de agir, assim proposta, por exemplo, uma ação de cobrança lastreada em um contrato de locação, tal demanda deveria ser extinta sem análise de mérito, eis que já haveria título executivo extrajudicial (art. 784, II e IV, do CPC/2015); de igual modo se procederia, se ajuizada ação de reintegração de posse, havendo um relação ex locato. [ ... ]

                                     

                                      Na espécie, almeja o Autor perquirir provimento judicial de modo inadequado.      

 

                                      Sugere esse que adquiriu a propriedade, e por consequência a posse do imóvel, mediante a aquisição de uma terceira pessoa.

 

                                      Juntou, com a peça vestibular, como prova disso, a escritura pública de compra e venda, bem assim a respectiva certidão do Cartório de Registro de Imóveis.

 

                                      Todavia, inexiste na escritura nada que se refira à “cláusula constituti”. É dizer, à transmissão da posse.

 

                                      Não se descure, demais disso, que essa cláusula não se presume; há de ser expressa. Na falta dessa, pois, transmite-se, tão-só, a propriedade, mas não a posse.

 

                                      Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de Eduardo James de Oliveira:

 

Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A cláusula constituti não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel [ ... ]

                                     

                                      A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR. CONSTITUTO POSSESSÓRIO. COMPROVAÇÃO. ESBULHO. DEMONSTRAÇÃO. USUCAPIÃO. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Restando comprovado que a demanda proposta não discute domínio,. Para a procedência da ação de reintegração de posse devem estar comprovados os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil. A cláusula constituti configura válida forma de aquisição de posse, ainda que indireta, legitimando o manejo da ação de reintegração de posse. Logrando o autor demonstrar o seu exercício anterior de posse sobre o imóvel objeto da controvérsia e o esbulho, o pedido reintegratório deve ser julgado procedente. Restando comprovado que o apelante havia transferido a propriedade e a posse do imóvel à apelada, por meio de escritura pública de compra e venda, com cláusula de constituto possessório, subtrai-se, para fins de usucapião alegada em defesa, o requisito essencial do animus domini. [ ... ]

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA. POSSE INDIRETA CONFIGURADA. PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO CERCAMENTO, VIGILÂNCIA E USO ECONÔMICO. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. RECONVENÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. OPOSIÇÃO CONSTANTE DO PROPRIETÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação de reintegração de posse fundada em título registral (escritura de dação em pagamento) com cláusula constituti, transmitindo propriedade e posse indireta à autora, sucedida pela apelada. II. Questão em discussão: Verificar se a autora demonstrou posse anterior e ocorrência de esbulho, e se estavam presentes os requisitos para usucapião extraordinária pleiteada em reconvenção. III. Razões de decidir: Escritura pública devidamente registrada comprova a aquisição da propriedade e a posse indireta do bem. Prova testemunhal colhida em audiência de justificação confirma cercamento, vigilância constante e utilização do imóvel como pasto, evidenciando exercício de posse e posterior esbulho. Reconvenção improcedente: Inexistência de posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, havendo oposição e atos de defesa da posse pela autora. Ausentes elementos que afastem o direito possessório da autora, permanecendo hígida a sentença que determinou a reintegração. lV. Dispositivo: Recurso conhecido e não provido. Honorários majorados para 15% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. [ ... ]

 

                                      Por isso, a ação deve ser extinta, na forma do que rege o artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil.                  

 

3  - NO MÉRITO

- Quanto à viabilidade exceção de usucapião      

                                      Prima facie, impede ressaltar considerações acerca da viabilidade processual, e material, da usucapião especial urbana inferida por meio da contestação.

 

                                      No ponto, convém trazer à tona súmula acerca do tema, verbis:

 

Súmula 237/STF: A usucapião pode ser arguida em defesa.

 

                                      Por oportuno, note-se também a advertência contida no Estatuto da Cidade:        

                                   

Art. 13 - A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

 

                                      Não fosse isso o suficiente, veja-se o estabelecido igualmente em lei:

                                                           Lei nº 6969/81

 

Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

 

                                      Por fim, vale conferir, a respeito, a dicção contida na Legislação Substantiva Civil:        

                  

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

 

Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

                                      É necessário não perder de vista a posição jurisprudencial:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Reclamo da parte autora. Aventado preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC. Inacolhimento. Conjunto probatório que não comprova o exercício da posse pelo demandante no imóvel objeto da lide. Comodato verbal e gratuito firmado com a ré também não comprovado. Esbulho não evidenciado. Requisitos legais para proteção possessória não demonstrados. Exceção de usucapião. Arguição como matéria de defesa, em contestação. Possibilidade. Declaração de domínio, entretanto, que dependo do ajuizamento de demanda própria. Sentença mantida. Honorários advocatícios recursais instituídos. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS.

Ação de reintegração de posse. Embargos de terceiro. Exceção de usucapião. Cabimento. Os embargos de terceiro constituem a via processual adequada para que o embargante apresente a exceção de usucapião, a fim de proteger o domínio e a posse do imóvel. Para a configuração da usucapião ordinária disposta no art. 1242, parágrafo único, do Código Civil, exige-se apenas o exercício da posse pelo prazo de cinco anos, para fins de moradia, de forma contínua, com justo título e de boa-fé. O embargante logrou comprovar o preenchimento dos requisitos para o acolhimento da exceção de usucapião ordinária, pois exerce a posse do imóvel há mais de cinco anos, somada a sua posse à do anterior possuidor, utilizando-o como moradia, cuja posse encontra-se amparada em justo título e na boa-fé, impondo-se a procedência da exceção de usucapião. A imputação dos ônus sucumbenciais rege-se pelos princípios da sucumbência e da causalidade, de modo que se deve aferir, em primeiro lugar, se houve pretensão resistida e, em segundo, se o vencido deu causa à demanda. A embargada resistiu à pretensão inicial; portanto, devida sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Apelação desprovida. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. ACOLHIMENTO.

Requisitos implementados pela parte ré/apelada antes da doação do imóvel ao município autor. Posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição exercida há mais de 48 (quarenta e oito anos), somada a dos antecessores. Inteligência do artigo 1.238 do Código Civil e Súmula nº 237 do STF. Pretensão reintegratória afastada. Precedentes desta corte de justiça. Sentença mantida. Apelação cível conhecida e desprovida. [ ... ]

 

- Preenchimento dos requisitos à usucapião urbana

                                               No tocante à usucapião ordinária de bem imóvel urbano, reza a Legislação Substantiva Civil que:

 

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 1.242 – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

 

ESTATUTO DA CIDADE

 

Art. 9º - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

                                      Nesse diapasão, tratemos de esboçar considerações acerca da pertinência do pleito, segundo os ditames da regra supra-aludida.

- O bem é suscetível de prescrição aquisitiva

                                      Ressalte-se que o bem, ora objeto de usucapião, não é bem público, mas sim, ao invés disso, imóvel particular. (Dec. nº. 22.785/33, art. 2º)

 

                                      Outrossim, não se trata de bem que, de alguma forma, seja protegido por lei de alienação, ou mesmo objeto de cláusula de inalienabilidade.

 

                                      De outro contexto, o imóvel não é de propriedade de pessoa incapaz. (CC, art. 198, inc. I)

 

- Quanto à posse

 

                                      Anunciam os documentos, colacionados com a inaugural, que a posse se reveste com ânimo de proprietário.  Dessa maneira, aquele atua como legítimo possuidor, com todos os poderes inerentes à propriedade.

 

                                      Ademais, impende revelar que o Réu fizera inúmeras reformas no imóvel, o que, também, denota o “animo domini”. Para comprovar isso, expõem-se as notas fiscais de venda e prestação de serviços. (docs. 06/19)

 

                                      Além disso, a posse em mira é mansa e pacífica, exercida, sem qualquer oposição, durante mais de uma década.

 

- Do tempo na posse do imóvel

                                      O Promovido se encontra na posse do bem por todo o tempo ora revelado, sem qualquer interrupção. Isso é, de forma contínua.

 

- Justo título

 

                                      Segundo o magistério de Maria Helena Diniz, delineando lições acerca da usucapião ordinária, mais acentuadamente no tocante ao “justo título”, essa professa, ad litteram:

 

“Há uma espécie de usucapião em que a lei exige que o possuidor tenha justo título (CC, art. 1.242), isto é, que seja portador de documento capaz de transferir-lhe o domínio. Deve ser esse título translativo justo, isto é, formalizado, devidamente registrado, hábil ou idôneo à aquisição da propriedade. P. ex.: escritura pública de compra e venda, doação, legado, carta de arrematação, adjudicação, formal de partilha, etc., com aparência de legítimos e válidos. A lei impõe ao prescribente o encargo de exibir tal título, mesmo que tenha algum vício ou irregularidade, uma vez que o decurso do tempo legal tem o condão de escoimá-la de seus defeitos, desde que concorram, como veremos, os demais requisitos para a configuração dessa modalidade de usucapião. [ ... ]

 

- Da boa-fé

                       ( ... )                

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jun/2026
Há 22 dias
Páginas
16
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Modelos de contestação Novo CPC
Autores: Haroldo Lourenço, James Eduardo Oliveira, Maria Helena Diniz

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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