Cível PTC401 Novo CPC

Exceção De usucapião Na Contestação Modelo Reivindicatória

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Modelo de contestação em ação reivindicatória com exceção de usucapião (CPC). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

Trecho da petição:

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O que é Contestação em ação reivindicatória com exceção de usucapião?

Contestação em ação reivindicatória com exceção de usucapião é a defesa em que o réu, além de resistir ao pedido de restituição do imóvel, alega ter adquirido a propriedade pela posse prolongada, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, buscando impedir a perda do bem.

 

 Modelo de Contestação Ação Reivindicatória Exceção de Usucapião

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação Reivindicatória

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Autor: José das Quantas

Réu: Francisco de Tal

 

 

 

 

                                      FRANCISCO DE TAL, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 1.241 do Código Civil, Súmula 237 do STF, art. 7º, da Lei nº 6969/81 c/c art. 13 do Estatuto da Cidade, ofertar a presente

 

CONTESTAÇÃO

(Exceção de usucapião especial urbano)

 

em face de Ação Reivindicatória aforada por JOSÉ DAS QUANTAS, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                  O Réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

                                      Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.    

         

1  - REBATE AO QUADRO FÁTICO

(CPC, art. 341)

 

                                      Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.

                                      O Réu adquiriu o bem imóvel, por meio de adjudicação em Reclamação Trabalhista, nos idos de 1998. Confira-se, por final, a carta de arrematação e o respectivo auto de imissão de posse. (docs. 01/02)

                                      Sem qualquer oposição, sempre tivera a posse pacífica do imóvel em questão.

                                      Demais, disso, utiliza-o para fins residenciais. (docs. 03/05)

                                      Há, pois, ocupação de boa-fé, pelo prazo superior a 5 (cinco) anos.

 

2  - MÉRITO

 

- Quanto à viabilidade exceção de usucapião      

 

                                      Prima facie, impede ressaltar considerações acerca da viabilidade processual, e material, da usucapião especial urbana inferida por meio da contestação.

                                      No ponto, convém trazer à tona súmula acerca do tema, verbis:

 

Súmula 237/STF: A usucapião pode ser arguida em defesa.

 

                                      Por oportuno, note-se também a advertência contida no Estatuto da Cidade:      

                                     

Art. 13 - A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

 

                                      Não fosse isso o suficiente, veja-se o estabelecido igualmente em lei:

 

                                               Lei nº 6969/81

 

Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

 

                                      Por fim, vale conferir, a respeito, a dicção contida na Legislação Substantiva Civil:        

                    

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

 

Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. 

Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

                                      É necessário não perder de vista a posição jurisprudencial:

 

REINVIDICATÓRIA. JUS POSSIDENDI. LESÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS PRESENTES. EXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. CONTRATO DE COMODATO VERBAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.

1) A procedência da ação reivindicatória de posse está adstrita a três requisitos: a) o domínio do imóvel, b) a individualização do imóvel e c) a comprovação da posse injusta do outrem e a devida oposição. 2) Não logrando em comprovar um dos requisitos, no caso, que a posse questionada se deu de forma injusta, a improcedência da ação reivindicatória é medida inexorável, eis que não atendidos os quesitos do art. 561 do CPC. 3) Preenchidos os requisitos da alegada usucapião, especialmente o decurso de quase duas décadas sem oposição à posse, bem como o animus domini, eis que não comprovada a existência do contrato de comodato verbal, acertada a decisão do juízo a quo que deu por procedente à reconvenção, reconhecendo a aquisição da propriedade pelo usucapião. 4) Apelo desprovido. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SOBREPOSIÇÃO ENTRE AS ÁREAS CONSTANTES NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS DA AUTORA E A DISPOSTA NO REGISTRO DO IMÓVEL DOS REQUERIDOS. AVENTADA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA. RECURSO DA AUTORA.

Pedido de afastamento da usucapião extraordinária. Insubsistência. Ausência de invasão de área. Conjunto probatório a demonstrar o exercício ininterrupto da posse com animus domini por período superior a 20 (vinte) anos, considerado o acréscimo da posse exercida por seus antecessores desde 1997. Inteligência do artigo 552, do Código Civil de 1916. Circunstância que autoriza a declaração da aquisição do domínio da área pela usucapião. Ademais, inexistência de oposição a posse dos requeridos. Exceção de usucapião evidenciada. Pedido de minoração dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Verba honorária fixada em consonância com os critérios legais. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração da verba honorária, ex vi do artigo 85, § 11, do código de processo civil. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]

 

 - Preenchimento dos requisitos à usucapião urbana

 

                                               No tocante à usucapião ordinária de bem imóvel urbano, reza a Legislação Substantiva Civil que:

 

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 1.242 – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

 

ESTATUTO DA CIDADE

 

Art. 9º - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

                                      Nesse diapasão, tratemos de esboçar considerações acerca da pertinência do pleito, segundo os ditames da regra supra-aludida.

 

- O bem é suscetível de prescrição aquisitiva

 

                                      Ressalte-se que o bem, ora objeto de usucapião, não é bem público, mas sim, ao invés disso, imóvel particular. (Dec. nº. 22.785/33, art. 2º)

                                      Outrossim, não se trata de bem que, de alguma forma, seja protegido por lei de alienação, ou mesmo objeto de cláusula de inalienabilidade.

                                      De outro contexto, o imóvel não é de propriedade de pessoa incapaz. (CC, art. 198, inc. I)

 

- Quanto à posse

 

                                      Anunciam os documentos, colacionados com a inaugural, que a posse se reveste com ânimo de proprietário.  Dessa maneira, aquele atua como legítimo possuidor, com todos poderes inerentes à propriedade.

                                      Ademais, impende revelar que o Réu fizera inúmeras reformas no imóvel, o que, também, denota o “animo domini”. Para comprovar isso, expõem-se as notas fiscais de venda e prestação de serviços. (docs. 06/19)

                                      Além disso, a posse em mira é mansa e pacífica, exercida, sem qualquer oposição, durante mais de uma década.

 

- Do tempo na posse do imóvel

 

                                      O Promovido se encontra na posse do bem por todo o tempo ora revelado, sem qualquer interrupção. Isso é, de forma contínua.

- Justo título

 

                                      Segundo o magistério de Maria Helena Diniz, delineando lições acerca da usucapião ordinária, mais acentuadamente no tocante ao “justo título”, essa professa, ad litteram:

 

Há uma espécie de usucapião em que a lei exige que o possuidor tenha justo título (CC, art. 1.242), isto é, que seja portador de documento capaz de transferir-lhe o domínio. Deve ser esse título translativo justo, isto é, formalizado, devidamente registrado, hábil ou idôneo à aquisição da propriedade. P. ex.: escritura pública de compra e venda, doação, legado, carta de arrematação, adjudicação, formal de partilha, etc., com aparência de legítimos e válidos. A lei impõe ao prescribente o encargo de exibir tal título, mesmo que tenha algum vício ou irregularidade, uma vez que o decurso do tempo legal tem o condão de escoimá-la de seus defeitos, desde que concorram, como veremos, os demais requisitos para a configuração dessa modalidade de usucapião. [ ... ]

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Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 95 dias
Páginas
10
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Modelos de contestação Novo CPC
Autores: Maria Helena Diniz

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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