O que é Ação de indenização de danos morais por injúria racial?
Ação de indenização de danos morais por injúria racial é a demanda fundada nos arts. 186 e 953 do Código Civil c/c art. 5º, X, da Constituição Federal, pela qual a vítima busca reparação por ofensa à honra decorrente de manifestação discriminatória baseada em raça ou cor, com indenização fixada conforme a gravidade da lesão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE
LJE, art. 4º, inc. I
MARIA DA SILVA, casada, contadora, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliada na Rua das Quantas, nº. 333, apto. 302, em Cidade – CEP nº. 112233, com endereço eletrônico maria@ficticio.com.br, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 186 e art. 953, um e outro do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
contra SUPERMERCADO TANTAS LTDA, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na Rua do mercado, nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, inscrita no CJPJ (MF) sob o n° 33.444.555/0001-66, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
A TÍTULO DE INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)
A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-la.
Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
A Promovente, no dia 00 de março próximo passado, por volta das 18:30h, fora realizar compras em uma das filiais da Ré, situada na Rua Xista, nº. 0000, nesta Capital. Na ocasião, fora comprar um par de sandálias para seu filho.
A aquisição efetivamente fora concluída, o que se depreende da nota fiscal ora carreada. (doc. 01)
Ao chegar ao caixa, reclamou da divergência de preços entre o demonstrado na etiqueta do produto e aquele mostrado no visor do caixa.
A funcionária, nada obstante a ostensiva divergência, negou-se a cobrar o valor inferior. Disse, mais, que “se a senhora não quiser, é só deixar o produto aqui.”
A Autora, contudo, discordou desse procedimento indicado. Em conta disso, valeu-se do seu direito de pagar o valor menor, gerando impasse na finalização da venda.
Decorrido mais de 15 minutos sem solução, a empregada chamou o segurança da sociedade empresária para sanar o impasse. Esse, chama-se Leandro.
Ao confrontar-se com a cliente, aqui Promovente, agiu rispidamente. Proferiu inúmeros adjetivos a essa. Chamou-a, dentre outros, de “barraqueira” e, pasme, “negrinha besta”.
Tudo isso, a propósito, encontra-se registrado em boletim de ocorrência, lavrado naquela mesma noite. (doc. 02)
Nesse diapasão, inescusável que a personalidade daquela fora bruscamente maculada, motivo qual se pede, ao final, a devida condenação.
(2) – DO DIREITO
(2.1.) – A VIOLAÇÃO A DIREITO INERENTE À PERSONALIDADE
Irrefutável lesão a dano da personalidade, em especial ao direito de privacidade, quando assim rege a Legislação Substantiva Civil, in verbis:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Aqui, por certo, não se deve confundir-se com meras palavras do direito de liberdade de expressão (CF, art. 5º, inc. IV). Nada disso !
Em verdade, foram palavras ofensivas, racistas, e, máxime, inserida no campo de ilícito penal. Na espécie, inafastável a conclusão de que houvera injúria racial (qualificada), senão vejamos:
CÓDIGO PENAL
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
No ponto, releva notar o entendimento sufragado por Cleber Masson, verbo ad verbum:
A injúria qualificada, assim como os demais crimes contra a honra, reclama seja a ofensa dirigida a pessoa ou pessoas determinadas. Destarte, a atribuição de qualidade negativa à vítima individualizada, calcada em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, constitui crime de injúria qualificada (CP, art. 140, § 3.º). Esse crime obedece às regras prescricionais previstas no Código Penal.
Quando fundada em elementos relativos à raça, a injúria qualificada não se confunde com o crime de racismo.
Racismo é a divisão dos seres humanos em raças, superiores ou inferiores, resultante de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se essa prática nefasta que, por sua vez, gera discriminação e preconceito segregacionista. O racismo não pode ser tolerado, em hipótese alguma, pois a ciência já demonstrou, com a definição e o mapeamento do genoma humano, que não existem distinções entre os seres humanos, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura ou quaisquer outras características físicas. Não há diferença biológica entre os seres humanos, que na essência, biológica ou constitucional (art. 5.º, caput), são todos iguais.
A injúria qualificada é delito afiançável, prescritível, e de ação penal pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 145, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.033/2009), enquanto o racismo, de ação penal pública incondicionada, por mandamento constitucional expresso, constitui-se em crime inafiançável e imprescritível (CF, art. 5.º, XLII). [ ... ]
Na esfera do direito civil, em abono desse entendimento, assevera Sérgio Cavalieri que:
Em sentido amplo, dano moral é violação de algum direito ou atributo da personalidade. Relembre-se, como já assentado, que os direitos da personalidade constituem a essência do ser humano, independentemente de raça, cor, fortuna, cultura, credo, sexo, idade, nacionalidade. São inerentes à pessoa humana desde o nascimento até a morte. A personalidade é o conjunto de caracteres ou atributos da pessoa humana. É através dela que a pessoa pode adquirir e defender os demais bens. Nessa categoria incluem-se também os chamados novos direitos da personalidade: a imagem, o bom nome, a reputação, sentimentos, relações afetivas, aspirações, hábitos, gostos, convicções políticas, religiosas, filosóficas, direitos autorais. [ ... ]
Relembre-se o que consta da cátedra de Arnaldo Rizzardo:
5. DANO MORAL CONSISTENTE NA HUMILHAÇÃO DA PESSOA
Inúmeros fatos acontecem que atingem o respeito, a honestidade, o conceito da pessoa, levantando suspeitas contra ela, ou desmerecendo sua posição no seio da comunidade.
Nesse campo citam-se as ofensas, as calúnias, as difamações, as injúrias, as maledicências, as invenções de inverdades, as atribuições de fatos negativos, a divulgação de situações pejorativas, a propagação de defeitos ou do caráter típico de alguém, das tendências de ordem sexual, de fatos do passado humilhante. Consideram-se desprestigiosas as providências de ordem policial, a indevida detenção, a colocação de algemas, o procedimento de revista, a retirada de um indivíduo do interior de um recinto, a abrupta interpelação ou advertência em público, a destemperada reação a um simples incidente, a recusa diante de pessoas no fornecimento de crédito ou da aceitação de cheque, a colocação de apelidos aviltantes. Constrangedoras são as desconfianças levantadas contra clientes ou abordagens inadequadas; as discriminações por motivo de raça, cor, idade, saúde ou defeitos físicos, condição econômica, cultural e social; as indagações sobre o passado, o proferimento de palavras acintosas e ofensivas. [ ... ]
A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO POR QUESTÃO PREJUDICIAL CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. ART. 435 DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO SEM NULIDADE. INJÚRIA RACIAL. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CORROBORADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INDIVIDUALIZADA.
A existência de investigação ou ação penal em curso não impõe a suspensão do processo cível quando a responsabilidade civil pode ser apurada de forma autônoma, à luz do art. 935 do Código Civil. A juntada extemporânea de documentos fora das hipóteses do art. 435 do CPC enseja sua desconsideração, sem nulidade do processo, se o conjunto probatório remanescente for suficiente ao julgamento. A injúria racial comprovada por prova testemunhal idônea, corroborada por outros elementos dos autos, configura dano moral indenizável, sendo legítima a fixação do quantum segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade. [ ... ]
APELAÇÕES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL PRATICADA POR ALUNO CONTRA OUTRO NO INTERIOR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. I. CASO EM EXAME.
1. Ação de Reparação de Danos em razão de ofensa racista proferida por aluno em ambiente escolar. Sentença condenou solidariamente a instituição de ensino e os responsáveis pelo menor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. II. Questões em Discussão 2. A questão em discussão consiste na (I) responsabilidade da instituição de ensino por ofensa racista ocorrida em suas dependências; (II) inexistência de dano, fundado na alegação de retorsão e contexto de ofensas mútuas; (III) adequação do valor da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir. 3. Configurada a responsabilidade objetiva do estabelecimento de ensino, nos termos dos arts. 932, IV, e 933 do Código Civil e art. 14 do CDC. Falha no dever de vigilância. Conflitos entre alunos inserem-se no risco da atividade educacional. 4. Ofensa racial comprovada. Injúria racial que caracteriza dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação específica de abalo. 5. Impossibilidade de legitimar ou relativizar discurso discriminatório sob o pretexto de provocação anterior ou retorsão. Gravidade ínsita à expressão racista. Quantum bem fixado. lV. Dispositivo e Tese. 6. Recursos a que se NEGA PROVIMENTO. Legislação Citada. [ ... ]
DANO MORAL. INJÚRIA RACIAL. MENSAGENS VIA WHATSAPP.
Ofensas proferidas pela ex-esposa do companheiro da autora. Expressões de conteúdo racista (macaca preta). Alegação de sigilo das comunicações. Inaplicabilidade. Expectativa de privacidade afastada. Dignidade da pessoa humana e combate ao racismo como valores constitucionais preponderantes. Responsabilidade civil configurada. Indenização mantida. Recurso não provido. É cabível a responsabilização civil por danos morais decorrentes de injúria racial proferida por meio de mensagens de áudio enviadas via aplicativo de mensagens, ainda que destinadas a terceiro, quando o conteúdo atinge diretamente a honra e dignidade da vítima. A alegação de sigilo das comunicações não prevalece diante da proteção à dignidade da pessoa humana e da vedação constitucional ao racismo. A requerida, ao dirigir ofensas de cunho racial à companheira de seu ex-marido, assumiu o risco de que tais mensagens chegassem ao conhecimento da ofendida. Conduta ilícita configurada, com repercussão no âmbito cível, nos termos do protocolo para julgamento com perspectiva racial do CNJ. Valor indenizatório fixado com razoabilidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Recurso não provido. [ ... ]
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
I. Caso em exame1. Apelação e recurso adesivo interpostos pelas partes contra a r. Sentença que julgou procedente a ação de indenização por dano moral pelas ofensas sofridas pela autora. II. Questão em discussão2. A questão em exame consiste em verificar (I) o reconhecimento da responsabilidade civil em razão de supostas ofensas mútuas, (II) os aspectos civis decorrentes da realização de acordo de não persecução penal firmado pela ré; e. (III) o cabimento da revisão e compensação do valor fixado a título de reparação por dano moral. III razões de decidir3. O acordo de não persecução penal firmado pela ré, reconhecendo a culpa, serve como prova suficiente para a configuração da responsabilidade civil. 4. Independência entre os juízos cível e criminal que deve considerar os termos dos arts. 935 do CC e 63 do CPP. 5. A compensação do valor estipulado no anpp deve ser admitida para evitar enriquecimento sem causa e bis in idem, contudo, condicionado ao pagamento efetivo o que depende de apuração. 6. Caráter bifásico da indenização por dano moral que deve sopesar uma série de fatores, inclusive o julgamento de casos análogos e a gravidade do dano. Injúria racial no contexto do trabalho da vítima, com grande repercussão social que justifica a majoração da indenização. Caráter inibitório da indenização. 7. Quantum indenizatório sobejado para R$ 20.000,00, observados os precedentes em casos similares nesta corte. IV- dispositivo e tese7. Decisão parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento a injúria racial no contexto do trabalho da vítima, com grande repercussão social justifica a majoração da indenização, considerando o caráter inibitório da reparação. Dispositivos legais relevantes citados: [ ... ]
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