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Trecho da petição

Modelo de ação monitória para cobrança de dívida com base em conversas no Whatsapp (CPC, art. 700). Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Autor Petições Online - Ação Monitória Conversas do Whatsapp

 

Qual é o conceito de negócio jurídico? 

Negócio jurídico é o ato voluntário praticado com a intenção de gerar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, conforme previsto no Código Civil. Ele envolve a manifestação válida da vontade, respeitando os requisitos legais, como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Exemplos clássicos de negócio jurídico são contratos, testamentos, casamentos e doações.

 

O que é fato jurídico? 

Fato jurídico é todo acontecimento natural ou humano que produz efeitos no mundo do Direito, gerando, modificando, transferindo ou extinguindo direitos e deveres. Divide-se em fatos jurídicos em sentido estrito (como nascimento ou morte) e atos jurídicos (ações humanas voluntárias, como contratos ou testamentos). A relevância jurídica depende das consequências previstas pela lei para esses eventos.

 

Quais são os três elementos do negócio jurídico?

Os três elementos essenciais do negócio jurídico são:

  1. Agente capaz – Pessoa com capacidade civil para manifestar vontade válida;

  2. Objeto lícito, possível e determinado ou determinável – A prestação ou bem envolvido deve ser legal e viável;

  3. Forma prescrita ou não defesa em lei – O ato deve obedecer à forma exigida por lei, quando houver, ou seguir forma válida. 

Esses elementos estão previstos no artigo 104 do Código Civil e são indispensáveis para a validade do negócio jurídico.

 

O que é confissão? 

Confissão é o ato pelo qual a parte admite, de forma expressa ou tácita, a veracidade de um fato contrário ao seu interesse, em processo judicial ou fora dele. Pode ser feita espontaneamente ou em resposta a questionamento judicial, e tem alto valor probatório. No processo civil, a confissão faz prova contra quem a declara, salvo se houver vício de consentimento ou prova em sentido contrário.

 

O que é instrumento particular? 

Instrumento particular é um documento escrito e assinado pelas partes, sem a intervenção de um tabelião, que formaliza um negócio jurídico, como contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros. Ele tem validade jurídica e pode ser usado como prova, desde que contenha os requisitos legais, como assinatura das partes e, em alguns casos, a de testemunhas.

 

O que é força probante? 

Força probante é a capacidade jurídica de um documento ou meio de prova produzir efeitos no processo, influenciando o convencimento do juiz. A força probante varia conforme o tipo de prova: documentos públicos possuem presunção de veracidade e autenticidade, enquanto documentos particulares, confissões, testemunhos e perícias têm força relativa, exigindo análise do contexto e da credibilidade.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA       VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

                              FULANO DE TAL, casado, carpinteiro, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrito no CPF (MF) sob o nº. 000.333.444-55, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 700, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente 

AÇÃO MONITÓRIA   

em desfavor de BELTRANO DE TAL, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua das Casas, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 333.444.555-66, endereço eletrônico [email protected], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

 

                                               Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

 

(1) – DO QUADRO FÁTICO

           

                                       O Autor firmou com o Réu, Beltrano de Tal, contrato verbal de prestação de serviços para troca de roldanas e manutenção de vidros de sacada de apartamento. Para esses préstimos, avençaram a quantia de R$ 000,00.

                                      A título de entrada, pagou aquele a quantia inicial de R$ 000,00, conforme comprovante de transferência bancária. (doc. 01)

                                      Porém, o Promovido, uma vez concluídos os serviços, não pagou o restante da dívida.

                                      A partir de então, sucederam-se vários diálogos por meio de mensagens trocadas via WhatsApp, ora acostados. (doc. 02)

                                      É inconteste que o Réu reconheceu o débito nas mensagens eletrônicas enviadas pelo aplicativo WhatsApp, porém sem a assinatura instrumentária de testemunhas, nas quais  se comprometeu a quitar o valor devido. Todavia, o Réu não efetuou o pagamento na data aprazada. 

                                      A dívida, no montante de R$ 000,00, atualizada com correção monetária e juros de mora, perfaz o valor devido, conforme memorial de débito agregado. (doc. 03) (CPC, art. 700, § 2º, inc. I)

                                      O Autor, em respeito às tratativas com o Réu, buscou, por diversas vezes, a liquidação amigável do débito, inclusive mediante notificação extrajudicial enviada por e-mail, sem, contudo, lograr êxito.

                                      Não obstante, o Autor pretende o recebimento da dívida, desta feita, judicialmente, por intermédio da presente Ação Monitória, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil.

 

(2) – DO DIREITO

 

(2.1.) – DA VIABILIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO PROCESSUAL

 

                                                                                             

                                      Vê-se que existiram entre as partes várias trocas de mensagens, nas quais, inequivocamente, o Réu reconhece a dívida.

                                      O reconhecimento da obrigação exige manifestação clara e expressa do devedor, o que se verifica no caso concreto.

                                      Assim, nada obstante inexista contrato escrito, assinado por duas testemunhas, os diálogos, por outro lado, atestam a existência do débito perseguido. Por isso, pertinente o aforamento desta ação de rito especial. (CPC, art. 700, inc. I)

                                               

                                               Nesse passo, inarredável a cobrança por essa via.

                                               Com esse enfoque:

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRODUÇÃO DA PROVA QUE COMPROVOU O DÉBITO EXIGIDO. EMBARGOS REJEITADOS NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação monitória de prestação de serviços de terraplanagem, com pagamento condicionado à comprovação das medições realizadas e fornecimento de materiais. A parte autora apresentou contrato e documentação comprobatória, enquanto a parte ré alegou a inexistência de sua assinatura no pacto juntado e a não observância da cláusula que determinava a ciência expressa da parte no que diz respeito aos serviços prestados. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) saber se a parte ré comprovou a inexistência do débito alegado; e (II) saber se a parte autora cumpriu com as obrigações contratuais e se as provas apresentadas são suficientes para a procedência do pedido. III. Razões de decidir 3. A demandada não apresentou provas suficientes para desconstituir o direito da parte autora, incumbindo-lhe o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado. 4. A documentação apresentada pela parte autora, incluindo conversas eletrônicas (whatsapp), foi considerada válida e eficaz para comprovar a prestação dos serviços contratados, conforme previsão contratual. 5. A alegação de ausência de medições não se sustenta, uma vez que os depoimentos prestados em audiência confirmaram o envio das informações necessárias à parte ré, que não demonstrou descontentamento com os serviços prestados. 6. A parte ré não requereu a produção de prova pericial, sendo sua responsabilidade comprovar a fato extintivo do direito da parte autora, conforme o art. 373, II, do CPC. lV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A parte ré não comprovou a inexistência do débito. 2. A documentação apresentada pela parte autora é suficiente para a procedência do pedido [ ... ]

 

APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA.

Sentença de procedência. Petição inicial instruída com boletos de cobrança, instrumentos de protesto das duplicatas mercantis por indicação, além de e-mails e mensagens trocadas pelo aplicativo Whatsapp que demonstram a existência de negócios jurídicos entre as partes. Inépcia da inicial não caracterizada. Embargos monitórios que não impugnam as conversas entre as partes e tampouco negam a prestação de serviços ao réu. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. Embargos improcedentes. Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso. [ ... ]

 

( 3 ) – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

 

                                                           POSTO ISSO,

encontrando-se a inicial devidamente instruída (CPC, art. 701), o Promovente solicita que Vossa Excelência, reconhecendo-o na qualidade de credor da Promovida, assim como a validade dos documentos atrelados à presente, digne-se de tomar as seguintes providências:

 

[ ... ]

Sinopse

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2689
Número de páginas: 6
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