Modelo de Distrato de Contrato de Honorários Advocatícios

kit de petições para advogados
Trecho da petição

Modelo gratuito de rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios, na forma de distrato de honorários advocatícios, no formato PDF e Word.  

 

O que é rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios?

A rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios é o rompimento antecipado do vínculo entre cliente e advogado, antes da conclusão total do serviço contratado. Esse tipo de contrato se baseia na confiança, o que permite que ambas as partes encerrem a relação, desde que respeitem os deveres éticos e legais.


♦ Formas de rescisão:
Revogação pelo cliente → o cliente pode dispensar o advogado a qualquer momento, com ou sem justificativa.
Renúncia pelo advogado → o advogado pode deixar o caso, mas deve avisar previamente o cliente e manter-se no processo por até 10 dias para não prejudicá-lo.
Descumprimento contratual → ocorre quando há inadimplência de honorários ou falha no cumprimento das obrigações profissionais.


♦ Consequências da rescisão:

  1. Pagamento proporcional dos honorários já prestados.

  2. Devolução de documentos e valores pertencentes ao cliente.

  3. Responsabilidade pelas despesas processuais e contratuais já realizadas.


♦ Exemplo prático:
Se um advogado foi contratado para acompanhar uma ação trabalhista, mas o cliente decide substituí-lo, ele pode rescindir o contrato. Nesse caso, pagará apenas pelos serviços já executados, podendo contratar outro profissional.

✔ Em resumo: a rescisão de contrato advocatício assegura liberdade às partes, mas deve ser feita com boa-fé, garantindo o pagamento proporcional e a continuidade do processo sem prejuízo.

 

 

Como encerrar um contrato com advogado?

Encerrar um contrato com advogado significa romper a relação contratual de honorários advocatícios, seja por iniciativa do cliente ou do próprio profissional. Esse rompimento é permitido pela lei e pelo Estatuto da OAB, mas deve ser feito de forma formal, para evitar conflitos futuros.


♦ Passos para encerrar o contrato:

  1. Notificação por escrito → envie carta, e-mail ou documento formal comunicando a decisão de encerrar o contrato.

  2. Pedido de devolução de documentos → solicite todos os papéis, provas e autos que estiverem com o advogado.

  3. Acordo sobre honorários → pague os valores proporcionais aos serviços já prestados, respeitando o contrato.

  4. Comunicação ao processo → se houver ação judicial em andamento, protocole substabelecimento ou nova procuração ao advogado substituto.


♦ Observações importantes:
● O cliente pode revogar o contrato a qualquer momento, sem precisar justificar.
● O advogado também pode renunciar ao caso, mas deve comunicar previamente e atuar por até 10 dias para não prejudicar o cliente.
● Mesmo com a rescisão, permanecem devidos os honorários já vencidos ou proporcionais ao trabalho executado.


♦ Exemplo prático:
Um cliente contratou um advogado para uma ação de indenização, mas perdeu a confiança no profissional. Ele pode encerrar o contrato notificando-o formalmente, pagar pelos atos já praticados no processo e nomear um novo advogado para continuar a demanda. 

✔ Em resumo: para encerrar um contrato com advogado, é essencial comunicar formalmente, quitar honorários devidos e providenciar a continuidade do processo, garantindo seus direitos.

 

O que escrever para rescindir um contrato?

Para rescindir um contrato, o ideal é elaborar um documento simples e direto, deixando claro que você deseja encerrar a relação contratual. Esse texto deve conter informações essenciais para evitar dúvidas ou futuros questionamentos.


♦ Elementos que não podem faltar:

  1. Identificação das partes → nome, CPF/CNPJ e endereço de quem está solicitando e de quem firmou o contrato.

  2. Dados do contrato → tipo de contrato, data da assinatura e objeto (ex.: prestação de serviços advocatícios, contrato de aluguel, etc.).

  3. Declaração de rescisão → manifestação expressa de vontade em encerrar o contrato.

  4. Motivo da rescisão (opcional) → pode ser por perda de confiança, descumprimento contratual ou mera vontade de não prosseguir.

  5. Acertos financeiros → pagamento proporcional de valores devidos ou devolução de quantias, se houver.

  6. Solicitação de devolução de documentos ou bens relacionados ao contrato.

  7. Data e assinatura das partes ou, ao menos, da parte que comunica a rescisão.


♦ Exemplo prático de texto:
"Eu, [nome completo], inscrito no CPF nº [xxx], residente em [endereço], venho, por meio deste, comunicar a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado em [data], referente ao processo nº [xxx]. Comprometo-me a pagar os honorários proporcionais pelos serviços já executados e solicito a devolução de todos os documentos entregues. Local e data. Assinatura." 

✔ Em resumo: para rescindir um contrato, escreva um comunicado formal com a identificação das partes, dados do contrato, declaração de rescisão e os ajustes financeiros, garantindo clareza e segurança jurídica.

 

Como posso fazer um distrato com um advogado?

Fazer um distrato com um advogado significa formalizar por escrito o encerramento do contrato de honorários advocatícios. Esse documento deve registrar a vontade das partes em finalizar a relação contratual, assegurando os direitos e deveres já cumpridos.


♦ Passos para elaborar o distrato:

  1. Identificação das partes → nome, CPF/CNPJ, endereço do cliente e do advogado.

  2. Referência ao contrato original → data em que foi firmado e objeto (ex.: acompanhamento de processo cível).

  3. Declaração de encerramento → manifestação conjunta de que desejam rescindir o contrato.

  4. Acerto financeiro → pagamento proporcional pelos serviços já prestados e quitação de eventuais despesas.

  5. Devolução de documentos → previsão de que o advogado entregue ao cliente todos os autos, provas e papéis.

  6. Assinatura das partes → cliente e advogado devem assinar, preferencialmente em duas vias.


♦ Observação importante:
O distrato pode ser feito de forma amigável, evitando discussões futuras sobre honorários. Caso haja litígio, o advogado pode cobrar judicialmente a remuneração devida pelo trabalho realizado.


♦ Exemplo prático:
Um cliente contratou um advogado para uma ação de inventário, mas decide substituí-lo no meio do processo. As partes podem assinar um distrato estabelecendo o pagamento proporcional pelo trabalho já feito, transferindo os documentos ao novo advogado. 

✔ Em resumo: o distrato com advogado é um acordo escrito que encerra o contrato de honorários, define os acertos financeiros e garante segurança jurídica para ambas as partes.

 

 

Como desistir de um advogado e contratar outro?

Desistir de um advogado e contratar outro é um direito do cliente, já que o contrato de honorários advocatícios é baseado na confiança. Isso significa que, se o cliente perde a segurança no trabalho do profissional, pode substituí-lo a qualquer momento, desde que siga os procedimentos corretos.


♦ Passos para trocar de advogado:

  1. Comunicação formal → avise o advogado atual, por escrito, sobre a decisão de encerrar o contrato.

  2. Acerto de honorários → pague os valores proporcionais aos serviços já prestados, conforme o contrato.

  3. Retirada de documentos → solicite a devolução de autos, provas e papéis do processo.

  4. Nomeação do novo advogado → assine procuração em favor do novo profissional.

  5. Protocolo no processo → apresente a nova procuração em juízo, acompanhada de substabelecimento (quando necessário).


♦ Observações importantes:
● O cliente pode revogar o mandato sem precisar justificar.
● O advogado substituído tem direito a receber pelos serviços já executados.
● Se houver ação em andamento, é essencial garantir que a troca não prejudique prazos processuais.


♦ Exemplo prático:
Um cliente que move uma ação de alimentos decide trocar de advogado no meio do processo. Ele deve formalizar a rescisão com o primeiro advogado, quitar os honorários já devidos e outorgar nova procuração ao profissional que assumirá a causa, informando o juízo da substituição. 

✔ Em resumo: para desistir de um advogado e contratar outro, basta rescindir formalmente o contrato, ajustar os honorários pendentes e nomear o novo profissional para assumir o processo.

 

O que acontece quando se quebra um contrato com advogado?

Quebrar um contrato com advogado significa rescindir o acordo de honorários antes da conclusão do serviço contratado. Essa situação é comum e permitida, já que a relação entre cliente e advogado se baseia na confiança. No entanto, o rompimento gera efeitos jurídicos e financeiros que devem ser observados.


♦ Consequências da quebra do contrato:

  1. Pagamento proporcional → o cliente continua obrigado a pagar pelos serviços já prestados até a data da rescisão.

  2. Devolução de documentos → o advogado deve devolver todos os autos, provas e papéis pertencentes ao cliente.

  3. Possibilidade de cobrança judicial → se houver inadimplência nos honorários, o advogado pode ajuizar ação de cobrança.

  4. Responsabilidade ética → o advogado que renunciar deve avisar o cliente e continuar atuando por até 10 dias, evitando prejuízos.

  5. Continuidade do processo → o cliente deve providenciar a contratação de outro advogado para não correr riscos processuais.


♦ Exemplo prático:
Se um cliente rompe o contrato no meio de uma ação trabalhista, ele terá de pagar ao advogado o valor referente às petições, audiências ou diligências já realizadas. Em contrapartida, o profissional deverá entregar toda a documentação para que outro advogado possa assumir a causa. 

✔ Em resumo: ao quebrar um contrato com advogado, o cliente não se livra das obrigações já vencidas, mas apenas encerra a relação futura. Já o advogado deve agir com boa-fé, devolvendo documentos e assegurando a transição sem prejuízos.

 

Qual a diferença entre rescisão e distrato?

A rescisão e o distrato são formas de encerrar contratos, mas possuem diferenças importantes.
Rescisão → é o rompimento do contrato por iniciativa de uma das partes ou por descumprimento das obrigações. Pode ocorrer de forma unilateral (quando apenas uma parte decide) ou judicial (quando há quebra contratual que exige decisão do juiz).
Distrato → é o término do contrato feito de comum acordo entre as partes. Nesse caso, ambas decidem encerrar a relação contratual, estabelecendo condições para o encerramento, como quitação de valores e devolução de documentos.


♦ Resumo prático da diferença:

  1. Rescisão → fim do contrato por vontade de apenas uma parte ou por violação contratual.

  2. Distrato → fim do contrato por consenso entre as partes, registrado em documento próprio.


♦ Exemplo:
– Se o cliente deixa de pagar os honorários e o advogado resolve encerrar o contrato, trata-se de rescisão.
– Se cliente e advogado concordam em encerrar o contrato, assinando um documento de quitação proporcional, temos o distrato. 

✔ Em resumo: a rescisão normalmente envolve conflito ou descumprimento, enquanto o distrato é fruto de acordo entre as partes para encerrar a relação de forma amigável.

 

É possível o advogado renunciar ao mandato?

Sim. O advogado pode renunciar ao mandato concedido pelo cliente, pois a relação contratual é fundada na confiança mútua. Entretanto, essa renúncia deve respeitar alguns requisitos formais para não prejudicar os interesses do cliente no processo.


♦ Regras da renúncia do advogado:

  1. Comunicação formal → o advogado deve notificar o cliente por escrito sobre a renúncia.

  2. Prazo de transição → mesmo após a renúncia, o profissional deve continuar atuando por pelo menos 10 dias, para que o cliente possa constituir novo advogado.

  3. Boa-fé e ética → o advogado deve devolver documentos, autos e valores pertencentes ao cliente.

  4. Responsabilidade limitada → após o prazo de 10 dias, não responde mais pelos atos do processo.


♦ Exemplo prático:
Se um advogado renuncia em uma ação de divórcio, ele deve comunicar formalmente a cliente, devolver documentos e manter-se no processo até que um novo profissional assuma, respeitando o prazo legal para não causar prejuízo. 

✔ Em resumo: o advogado pode renunciar ao mandato, mas precisa comunicar o cliente, observar o prazo de 10 dias e adotar conduta ética, garantindo a transição segura da defesa.

 

O que devo fazer se um advogado não cumprir o contrato?

Se um advogado não cumprir o contrato, o cliente tem o direito de rescindir a relação contratual e exigir a reparação de eventuais prejuízos. O contrato de honorários impõe ao advogado o dever de atuar com zelo, diligência e lealdade, de modo que a inexecução pode gerar responsabilidade civil, ética e até disciplinar.


♦ Medidas que podem ser tomadas:

  1. Conversar e tentar acordo → registrar por escrito as falhas e solicitar explicações ou regularização.

  2. Formalizar a rescisão → comunicar por escrito a decisão de encerrar o contrato e pedir devolução de documentos.

  3. Exigir restituição de valores → cobrar a devolução de honorários pagos que não correspondam aos serviços prestados.

  4. Acionar a OAB → protocolar representação disciplinar por infração ética.

  5. Ajuizar ação judicial → buscar indenização por danos materiais ou morais em caso de prejuízos efetivos.


♦ Exemplo prático:
Um cliente contratou advogado para ajuizar uma ação, mas descobre meses depois que o processo sequer foi protocolado. Ele pode rescindir o contrato, exigir a devolução dos honorários e representar o profissional na OAB, além de pleitear indenização judicial. 

✔ Em resumo: quando o advogado não cumpre o contrato, o cliente pode romper a relação, pedir devolução de valores, recorrer à OAB e até buscar reparação na Justiça.

 

Quais são os motivos para revogar uma procuração de advogado?

A revogação de procuração de advogado é um direito do cliente e pode ocorrer a qualquer momento, já que o mandato judicial se baseia na confiança. Não é necessário justificar, mas alguns motivos são mais comuns e frequentemente usados como fundamento para a decisão.


♦ Motivos mais recorrentes:

  1. Perda de confiança → quando o cliente não se sente mais seguro com a atuação do advogado.

  2. Falta de comunicação → ausência de informações claras sobre o andamento do processo.

  3. Descumprimento contratual → não cumprimento de obrigações assumidas, como protocolar petições ou comparecer em audiências.

  4. Desacordo sobre honorários → divergências quanto a valores ou forma de pagamento.

  5. Interesse em trocar de profissional → simples escolha do cliente em contratar outro advogado com maior experiência no caso.

  6. Conflito de interesses → situações em que o advogado possa atuar contra os interesses do cliente, comprometendo a ética profissional.


♦ Exemplo prático:
Se um cliente descobre que seu processo ficou parado por meses sem providências, pode revogar a procuração do advogado atual e nomear outro para dar continuidade à demanda. 

✔ Em resumo: a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, sendo os principais motivos a perda de confiança, a falha na comunicação, o descumprimento contratual ou a simples vontade de trocar de profissional.

 

 

 

DISTRATO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

Nº do Distrato: 2025/DIS/ADV/001 - Local e Data: Cidade Imaginária, 28 de setembro de 2025 - Horário: 16:47 (horário de Brasília)

 

DAS PARTES

ADVOCACIA (CONTRATADA): FULANO DE TAL, advogado, nacionalidade brasileira, solteiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o nº OAB/SP 123.456, portador do Documento de Identidade RG nº 12.345.678-9, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, com escritório profissional na Rua das Tantas, nº 0000, Bairro Centro, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADA.

CLIENTE (CONTRATANTE): EMPRESA DELTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 222.111.000/0001-44, com sede na Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, representada neste ato por CICRANO DAS QUANTAS, nacionalidade brasileira, casado, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 98.765.432-1, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro.

As partes, na melhor forma de direito, celebram o presente DISTRATO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, referente ao Contrato de Honorários Advocatícios nº 2025/ADV/001, firmado em 01 de janeiro de 2025, regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente distrato tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Honorários Advocatícios nº 2025/ADV/001, que versa sobre a prestação de serviços advocatícios pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, incluindo consultoria jurídica, representação em processos judiciais e/ou extrajudiciais, e elaboração de pareceres, conforme descrito no ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS.

1.2. As partes acordam que a rescisão ocorre de comum acordo, sem qualquer pendência ou litígio, com o objetivo de extinguir todas as obrigações decorrentes do contrato de honorários advocatícios, salvo as disposições expressamente previstas neste distrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS

2.1. As partes declaram que os serviços advocatícios contratados foram parcialmente executados até a data deste distrato, conforme detalhado no ANEXO II - RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, que especifica as atividades realizadas, processos acompanhados, pareceres emitidos e eventuais pendências.

2.2. A CONTRATADA compromete-se a entregar ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste distrato, todos os documentos, relatórios, pareceres, peças processuais, senhas de acesso a sistemas judiciais e demais materiais relacionados aos serviços prestados, conforme listado no ANEXO II.

2.3. O CONTRATANTE declara que recebeu e aprovou os serviços advocatícios executados até a presente data, conforme especificado no ANEXO II, e que não possui reclamações ou reivindicações contra a CONTRATADA, sejam de natureza material, moral ou de qualquer outra índole, renunciando expressamente a qualquer direito de pleitear reparações futuras relacionadas aos serviços prestados ou ao contrato ora rescindido.

2.4. Caso sejam identificadas pendências na entrega dos materiais mencionados no item 2.2, a CONTRATADA deverá regularizá-las no prazo de 3 (três) dias úteis após notificação pelo CONTRATANTE.

2.5. A CONTRATADA compromete-se a informar o juízo ou órgão administrativo competente, se aplicável, sobre a revogação de sua representação nos processos relacionados ao contrato, nos termos do Art. 44 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), cabendo ao CONTRATANTE providenciar novo advogado, se necessário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

3.1. As partes declaram que, até a data deste distrato, o CONTRATANTE efetuou o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à CONTRATADA, correspondente às etapas concluídas dos serviços advocatícios, conforme comprovantes anexados (ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO).

3.2. As partes acordam que não há valores adicionais a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, considerando que as etapas não executadas do contrato não serão cobradas, salvo se expressamente acordado em contrário no ANEXO IV - ACORDO FINANCEIRO.

3.3. A CONTRATADA declara que emitiu todas as notas fiscais ou recibos referentes aos serviços prestados e pagos até a presente data, conforme anexo (ANEXO V - NOTAS FISCAIS OU RECIBOS).

3.4. Caso sejam identificados débitos ou pendências financeiras após a assinatura deste distrato, a parte responsável deverá quitá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificação pela outra parte.

3.5. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer custas processuais, honorários de sucumbência ou despesas relacionadas aos processos após a revogação da representação da CONTRATADA, salvo se tais despesas forem de responsabilidade da CONTRATADA conforme o contrato original.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES

4.1. O CONTRATANTE declara que recebeu os serviços advocatícios executados até a presente data em conformidade com o contrato original e que não possui quaisquer reclamações ou reivindicações contra a CONTRATADA, sejam de natureza material, moral, profissional ou de qualquer outra índole, renunciando expressamente a qualquer direito de pleitear reparações futuras relacionadas ao contrato de honorários advocatícios ou aos serviços prestados.

4.2. A CONTRATADA declara que o CONTRATANTE cumpriu suas obrigações contratuais até a presente data, exceto as disposições relacionadas à entrega de materiais pendentes, e que não possui reclamações ou reivindicações contra o CONTRATANTE, salvo as previstas neste distrato.

4.3. Após o cumprimento das obrigações financeiras e da entrega dos materiais acordados, as partes dão plena e geral quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato de Honorários Advocatícios nº 2025/ADV/001, declarando que nada mais têm a reclamar uma da outra, seja no âmbito judicial, extrajudicial ou perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE E LGPD

5.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo profissional sobre todas as informações confidenciais obtidas durante a prestação dos serviços advocatícios, incluindo dados pessoais, comerciais, processuais e estratégicos do CONTRATANTE, em conformidade com o Art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

5.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tratar os dados pessoais fornecidos exclusivamente para os fins necessários à execução e distrato do contrato, nos termos do Art. 7º, inciso V, da LGPD.

5.3. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE imediatamente em caso de incidentes de segurança que possam comprometer dados pessoais, conforme exigido pela LGPD.

5.4. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor por tempo indeterminado, conforme disposto no Art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB, salvo para dados protegidos por lei, cuja confidencialidade será mantida pelo prazo legal.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS

6.1. A CONTRATADA compromete-se a devolver ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, todos os documentos originais ou cópias autenticadas fornecidos pelo CONTRATANTE, incluindo contratos, comprovantes, petições, autos processuais e outros materiais confiados para a execução dos serviços.

6.2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE um relatório final detalhando o status de todos os processos ou atividades em andamento, conforme ANEXO II, para facilitar a transição para outro advogado, se necessário.

6.3. O CONTRATANTE deverá confirmar o recebimento dos documentos e materiais no ato da entrega, por meio de termo de recebimento assinado por ambas as partes (ANEXO VI - TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS).

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este distrato extingue todas as obrigações decorrentes do Contrato de Honorários Advocatícios nº 2025/ADV/001, salvo as disposições expressamente previstas neste instrumento, especialmente aquelas relacionadas à entrega de documentos, quitação de valores e confidencialidade.

7.2. Não há vínculo trabalhista, empregatício ou de qualquer outra natureza entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, sendo a relação regida exclusivamente pelo contrato de honorários advocatícios e pelas disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB.

7.3. Este distrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito de ambas as partes.

7.4. Quaisquer alterações a este distrato serão formalizadas por meio de aditivos, assinados por ambas as partes.

7.5. As partes declaram que este distrato foi celebrado de forma livre, consciente e sem qualquer vício de consentimento, estando plenamente cientes de seus efeitos jurídicos.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste distrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposições específicas da OAB para questões ético-profissionais.

 

Por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente distrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.

CONTRATADA (ADVOCACIA): 

FULANO DE TAL

CPF: 123.456.789-00

OAB/SP 123.456 

CONTRATANTE (CLIENTE): 

CICRANO DAS QUANTAS

CPF: 987.654.321-00 

TESTEMUNHAS: 

Nome: BELTRANO DA SILVA

CPF: 456.789.123-00 

Nome: SICRANO DE OLIVEIRA

CPF: 789.123.456-00 

 

ANEXOS

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS

[Descrição completa dos serviços advocatícios contratados, incluindo consultoria jurídica, processos judiciais/extrajudiciais, pareceres e outras atividades previstas no contrato original.]

ANEXO II - RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS

[Relatório detalhando as atividades realizadas, processos acompanhados, pareceres emitidos, status atual e eventuais pendências.]

ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

[Cópias dos comprovantes de pagamento realizados pelo CONTRATANTE, incluindo valores e datas.]

ANEXO IV - ACORDO FINANCEIRO

[Detalhamento de quaisquer acordos financeiros adicionais, como valores a serem pagos ou restituídos, se aplicável.]

ANEXO V - NOTAS FISCAIS OU RECIBOS

[Cópias das notas fiscais ou recibos emitidos pela CONTRATADA referentes aos serviços prestados e pagos.]

ANEXO VI - TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 

[Modelo do termo de entrega de documentos, a ser assinado no momento da devolução dos materiais ao CONTRATANTE.]

 

Este modelo de rescisão de contrato foi elabora por Alberto Bezerra, advogado em Fortaleza

Alberto Bezerra Advogado em Fortaleza

 

Sinopse

Sinopse acima

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2770
Número de páginas: 6
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