O que é Estelionato? Conceito, Pena, Denúncia e Exemplos
O que é estelionato no Direito Penal?
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O que é estelionato? Neste artigo jurídico escrito por Alberto Bezerra, advogado e autor em Direito Penal, você vai entender o conceito de estelionato no Código Penal, qual a pena aplicada, como funciona o processo, quando o crime prescreve, além de exemplos práticos e orientações sobre denúncia e recuperação de valores.
Conceito e fundamento legal
O que é estelionato no Direito Penal?
No Direito Penal, estelionato é o crime em que o agente, por meio de fraude ou artifício enganoso, induz alguém a erro para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Ele está tipificado no artigo 171 do Código Penal e protege o patrimônio e a boa-fé das relações. Diferentemente do furto ou do roubo, no estelionato a vítima consente na entrega do bem ou valor, mas esse consentimento é viciado pelo engano.
♦ Características principais do estelionato:
● Conduta fraudulenta → uso de artifícios, ardil ou qualquer meio de enganar;
● Indução ou manutenção em erro → a vítima acredita na mentira criada;
● Vantagem ilícita → obtenção de dinheiro, bem ou benefício indevido;
● Prejuízo alheio → alguém é lesado economicamente.
♦ Exemplo prático:
Um indivíduo anuncia falsamente a venda de um imóvel inexistente, recebe o pagamento e desaparece. A vítima entrega o dinheiro acreditando na negociação, mas sofre prejuízo porque foi enganada — caracterizando o estelionato.
✔ Em resumo: estelionato é o crime de enganar alguém para obter vantagem ilícita, causando prejuízo à vítima, estando previsto no art. 171 do Código Penal.
O que configura o crime de estelionato?
O crime de estelionato se configura quando alguém, por meio de fraude, artifício ou ardil, induz ou mantém a vítima em erro, com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Está descrito no art. 171 do Código Penal e exige quatro elementos principais:
♦ Elementos que caracterizam o estelionato:
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Uso de fraude ou engano → o agente cria uma situação falsa ou enganosa;
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Indução ou manutenção em erro → a vítima acredita na mentira e age de acordo com ela;
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Obtenção de vantagem ilícita → geralmente de natureza econômica;
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Prejuízo à vítima → entrega de bem, dinheiro ou serviço em razão do engano.
♦ Observação:
O estelionato se diferencia do furto e do roubo porque, nesse caso, a própria vítima entrega voluntariamente o bem, mas de forma enganada.
♦ Exemplo prático:
Um golpista liga para alguém fingindo ser funcionário de banco, pede os dados do cartão e realiza compras em nome da vítima. Como houve engano, vantagem ilícita e prejuízo, caracteriza-se o crime de estelionato.
✔ Em resumo: o estelionato se configura quando há fraude que leva a vítima a erro, gerando vantagem indevida para o autor e prejuízo para outrem.
Qual é o artigo do Código Penal que trata do estelionato?
O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro. Esse dispositivo estabelece que comete estelionato quem, “mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, induz ou mantém alguém em erro, obtendo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio”.
♦ Estrutura do art. 171 do Código Penal:
● Caput → descreve a conduta típica (fraude + erro + vantagem ilícita + prejuízo);
● Parágrafos e incisos → trazem hipóteses específicas de estelionato, como fraude em seguro, cheque sem fundos, duplicata simulada, entre outros;
● Pena → reclusão de 1 a 5 anos e multa (podendo variar em casos majorados).
♦ Exemplo prático:
Emitir cheque sem fundos com a intenção de enganar e obter vantagem configura estelionato, tipificado no art. 171, §2º, inciso VI, do Código Penal.
✔ Em resumo: o estelionato está disciplinado no artigo 171 do Código Penal, que descreve a conduta, as formas qualificadas e a pena aplicável.
O que é estelionato, com exemplos práticos?
O estelionato é o crime previsto no art. 171 do Código Penal, caracterizado quando alguém, por meio de fraude ou artifício enganoso, induz ou mantém a vítima em erro, com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa. Trata-se de crime contra o patrimônio e exige que a vítima, enganada, entregue voluntariamente o bem ou valor.
♦ Exemplos práticos de estelionato:
● Venda de bem inexistente → alguém anuncia carro ou imóvel falso, recebe o pagamento e desaparece;
● Cheque sem fundos → o agente emite cheque sabendo que não tem saldo, para obter mercadoria;
● Golpe do falso funcionário de banco → criminoso liga para a vítima, pede dados do cartão e realiza compras;
● Fraude em seguro → simulação de acidente ou roubo para receber indevidamente indenização;
● Estelionato sentimental → quando o autor se aproveita da confiança afetiva da vítima para obter dinheiro ou bens.
✔ Em resumo: estelionato é enganar alguém para obter vantagem ilícita, causando prejuízo, sendo crime que envolve fraude e indução ao erro.
Penas e consequências
Qual a pena prevista para estelionato no Brasil?
O crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, tem pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Trata-se de crime contra o patrimônio, e a pena pode variar conforme a gravidade da fraude ou a situação da vítima.
♦ Situações que aumentam a pena:
● Quando o crime é cometido contra idoso ou pessoa vulnerável;
● Quando há fraude em serviços públicos ou institutos de assistência social;
● Quando envolve emissão de cheque sem fundos, fraude em seguro ou outras hipóteses previstas nos parágrafos do artigo.
Nesses casos, a reclusão pode chegar a até 8 anos, além da multa.
♦ Exemplo prático:
Se alguém aplica um golpe em idoso, induzindo-o a transferir dinheiro via telefone, a pena será mais grave do que em um estelionato comum, podendo chegar ao dobro da pena mínima.
✔ Em resumo: a pena para estelionato no Brasil é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, mas pode ser aumentada em situações específicas, como quando a vítima é idosa ou o crime envolve certas modalidades de fraude.
Qual a pena para o réu primário no crime de estelionato?
O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Quando o réu é primário (sem antecedentes criminais), a pena costuma ser aplicada no mínimo legal, e o juiz pode substituir a reclusão por pena restritiva de direitos ou conceder suspensão condicional da pena (sursis), se preenchidos os requisitos legais.
♦ Benefícios possíveis para o réu primário:
● Substituição da pena → por prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa;
● Sursis → suspensão da execução da pena se não ultrapassar 2 anos;
● Acordo de não persecução penal (ANPP) → cabível em alguns casos, se a pena mínima for inferior a 4 anos e houver confissão formal;
● Regime inicial aberto → geralmente aplicado ao primário, em condenações de menor gravidade.
♦ Exemplo prático:
Um réu primário condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão por estelionato simples pode ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade, sem cumprir prisão.
✔ Em resumo: a pena para o réu primário no crime de estelionato varia de 1 a 5 anos de reclusão e multa, mas, na prática, pode ser reduzida, substituída ou até suspensa, conforme as circunstâncias e os benefícios legais aplicáveis.
O que significa estelionato majorado?
O estelionato majorado é a forma mais grave do crime de estelionato, prevista no art. 171, §4º, do Código Penal. A majoração ocorre quando a vítima é idoso ou pessoa vulnerável, pois nessas situações a lei entende que há maior reprovabilidade da conduta. Nesses casos, a pena aumenta, podendo chegar a 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
♦ Hipóteses em que o estelionato é majorado:
● Quando a vítima é idoso (com 60 anos ou mais);
● Quando a vítima é pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade;
● Outras situações previstas em lei que ampliam a punição diante da gravidade do ato.
♦ Exemplo prático:
Se um golpista engana um idoso fingindo ser funcionário de banco e consegue que ele transfira dinheiro, o crime não será tratado como estelionato simples, mas como estelionato majorado, com pena mais severa.
✔ Em resumo: estelionato majorado é a forma mais grave do crime de estelionato, quando cometido contra idoso ou pessoa vulnerável, elevando a pena para 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Quanto tempo leva para prescrever o crime de estelionato?
O prazo de prescrição do crime de estelionato depende da pena máxima prevista no Código Penal e também da pena aplicada na sentença.
♦ Regras gerais de prescrição (art. 109 do Código Penal):
● Antes da sentença → considera-se a pena máxima do tipo penal;
● Após a sentença condenatória → calcula-se a prescrição com base na pena aplicada ao réu.
♦ No caso do estelionato simples (pena de 1 a 5 anos):
● A prescrição ocorre em 12 anos, considerando a pena máxima de 5 anos.
♦ No estelionato majorado (pena de 4 a 8 anos):
● O prazo de prescrição é de 16 anos, considerando a pena máxima de 8 anos.
♦ Com réu menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença → os prazos são reduzidos pela metade.
♦ Exemplo prático:
Se alguém responde por estelionato simples e, após condenação, recebe pena de 2 anos de reclusão, o prazo prescricional passa a ser de 4 anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).
✔ Em resumo: o crime de estelionato prescreve em 12 anos na forma simples e em 16 anos na forma majorada, podendo esses prazos serem reduzidos ou recalculados conforme a pena concreta aplicada.
Procedimento e defesa
Como funciona um processo por estelionato?
O processo por estelionato segue o rito comum dos crimes contra o patrimônio, mas possui algumas particularidades após a Lei nº 13.964/2019, que passou a exigir a representação da vítima para que a ação penal seja instaurada (salvo se a vítima for a Administração Pública, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência).
♦ Etapas principais do processo por estelionato:
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Boletim de ocorrência → a vítima registra o fato na delegacia;
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Representação da vítima → manifestação formal de interesse em processar o autor;
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Inquérito policial → investigação para colher provas, ouvir testemunhas e identificar o autor;
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Denúncia do Ministério Público → oferecida ao juiz se houver indícios suficientes;
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Recebimento da denúncia → o acusado passa a responder como réu;
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Instrução processual → produção de provas, oitivas de testemunhas e interrogatório;
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Sentença → absolvição ou condenação, com fixação de pena;
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Recursos → defesa e acusação podem recorrer ao tribunal.
♦ Observação:
Durante o processo, é possível a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP) ou até a composição civil, dependendo das circunstâncias e da confissão do réu.
♦ Exemplo prático:
Um indivíduo é acusado de aplicar golpe de falso aluguel. A vítima registra ocorrência, oferece representação, e a polícia instaura inquérito. Após reunir provas (comprovantes de depósito e mensagens), o Ministério Público oferece denúncia. O juiz recebe, inicia a instrução e, ao final, pode condenar o réu a pena de reclusão ou converter em restritiva de direitos, caso seja primário.
✔ Em resumo: o processo por estelionato começa com a representação da vítima, passa pela investigação policial e segue até a sentença, podendo resultar em condenação, absolvição ou acordos processuais.
Como descaracterizar o crime de estelionato?
Para descaracterizar o crime de estelionato, a defesa busca demonstrar que não houve fraude, engano ou intenção ilícita, elementos essenciais do art. 171 do Código Penal. Sem esses requisitos, não há crime, podendo o caso ser tratado como questão cível ou até como um simples inadimplemento contratual.
♦ Estratégias comuns de descaracterização:
● Ausência de dolo (intenção de enganar) → se o acusado não agiu com má-fé, mas por erro ou dificuldade financeira;
● Inexistência de fraude → quando não houve artifício ou ardil para induzir a vítima em erro;
● Simples inadimplemento contratual → quando a situação configura apenas dívida ou descumprimento de contrato, sem fraude inicial;
● Consentimento válido da vítima → se a vítima tinha plena ciência da situação e assumiu o risco;
● Falta de prejuízo efetivo → sem dano patrimonial, não se consuma o estelionato.
♦ Observação:
É comum a defesa alegar que o caso deve ser resolvido na esfera cível, evitando criminalização de conflitos contratuais.
♦ Exemplo prático:
Se alguém vende um carro usado e o comprador depois alega defeito oculto, mas não houve fraude na venda, trata-se de discussão contratual e não de estelionato, já que não houve engano doloso nem obtenção de vantagem ilícita.
✔ Em resumo: descaracteriza-se o estelionato quando a defesa comprova a inexistência de fraude, dolo ou prejuízo patrimonial, mostrando que o fato é mero inadimplemento ou questão civil.
Qual a responsabilidade do banco em casos de estelionato via Pix?
Nos casos de estelionato praticado por meio de Pix, a responsabilidade do banco depende da análise da falha na prestação do serviço. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos clientes, salvo quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
♦ Quando o banco pode ser responsabilizado:
• Se houver falhas de segurança no sistema, como vulnerabilidades que possibilitem transferências indevidas;
• Se não forem adotadas medidas eficazes de prevenção a fraudes, como sistemas de bloqueio, alertas ou conferência de dados;
• Quando o banco demora a agir após ser comunicado da fraude, deixando de tentar bloquear ou recuperar os valores.
♦ Quando a responsabilidade pode ser afastada:
• Se ficar comprovado que o próprio consumidor agiu com negligência, fornecendo senhas ou códigos a golpistas;
• Se o golpe decorreu de conduta totalmente alheia ao controle do banco, sem relação com a segurança do sistema.
Em resumo, os bancos têm o dever de garantir segurança nas transações financeiras e podem ser responsabilizados civilmente por prejuízos oriundos de estelionato via Pix, salvo quando houver culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro.
Denúncias e medidas práticas
Como denunciar estelionato de forma geral?
A denúncia de estelionato pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime. O procedimento começa com o registro de ocorrência na delegacia (presencial ou online, dependendo do estado). A partir daí, o caso é encaminhado para investigação e posterior análise do Ministério Público.
♦ Passo a passo para denunciar estelionato:
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Registrar boletim de ocorrência (B.O.) → em delegacia comum ou especializada, relatando todos os detalhes;
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Apresentar provas → guardar comprovantes de transferência, contratos, mensagens, e-mails ou qualquer evidência da fraude;
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Formalizar representação → manifestar expressamente a vontade de que o autor seja processado (exigência legal após a Lei 13.964/2019);
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Acompanhar o processo → o inquérito policial será instaurado e, se houver indícios, o Ministério Público oferecerá denúncia.
♦ Observação:
Em casos que envolvem a Administração Pública, idosos, crianças ou pessoas com deficiência, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, independe da representação da vítima.
♦ Exemplo prático:
Uma pessoa que foi enganada em uma compra online deve registrar o B.O., anexar o comprovante de pagamento e mensagens trocadas, além de formalizar a representação. O caso será investigado como estelionato.
✔ Em resumo: para denunciar estelionato, basta registrar ocorrência, apresentar provas e formalizar a representação, permitindo que a polícia e o Ministério Público deem andamento ao processo.
Como abrir boletim de ocorrência por estelionato?
Abrir boletim de ocorrência (B.O.) por estelionato é o primeiro passo para formalizar a denúncia e iniciar a investigação. O procedimento é simples e pode ser feito em delegacia física ou pela internet, dependendo do estado.
♦ Passo a passo para registrar B.O. de estelionato:
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Dirija-se à delegacia (preferencialmente Delegacia da Mulher ou Delegacia de Crimes Cibernéticos, se for o caso) ou acesse o site da Polícia Civil do seu estado;
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Relate detalhadamente os fatos → explique como foi o golpe, quem participou e de que forma ocorreu;
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Anexe provas → leve ou envie comprovantes de pagamento, prints de mensagens, e-mails, contratos ou qualquer documento que mostre a fraude;
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Formalize a representação → manifeste expressamente o desejo de que o autor seja processado (exigência legal após a Lei 13.964/2019);
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Acompanhe o andamento → guarde o número do B.O. para consultar a investigação posteriormente.
♦ Observação:
O boletim de ocorrência é gratuito e pode ser feito mesmo que não haja identificação imediata do autor, pois a polícia poderá investigar com base nas provas apresentadas.
♦ Exemplo prático:
Se alguém realizou uma transferência bancária acreditando comprar um produto online que nunca recebeu, pode abrir o B.O. anexando o comprovante do PIX e as conversas com o suposto vendedor.
✔ Em resumo: abrir boletim de ocorrência por estelionato exige relatar os fatos, apresentar provas e formalizar a representação, seja presencialmente na delegacia ou pela internet, de forma simples e gratuita.
É possível denunciar estelionato anonimamente?
Sim. É possível denunciar estelionato de forma anônima, mas existem diferenças entre denúncia anônima e representação da vítima.
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A denúncia anônima pode ser feita por canais como o Disque 181, sites de denúncia ou diretamente na polícia, servindo como ponto de partida para a investigação.
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Já a representação da vítima é obrigatória (art. 171, §5º do Código Penal), pois sem ela o processo criminal não pode avançar, exceto quando a vítima for idoso, criança, pessoa com deficiência ou quando o crime atingir a Administração Pública.
♦ Formas de denúncia anônima:
● Disque Denúncia (181 ou 190 em casos de urgência);
● Sites oficiais das Polícias Civis ou Federal;
● Ouvidoria do Ministério Público ou Defensoria Pública.
♦ Observação:
A denúncia anônima pode iniciar a apuração, mas se a vítima quiser prosseguir criminalmente contra o autor, deve apresentar representação formal em delegacia ou juízo.
♦ Exemplo prático:
Um vizinho percebe que um golpista aplica estelionatos no bairro e liga para o Disque 181 denunciando anonimamente. A polícia pode investigar, mas, para que haja processo penal, a vítima precisa formalizar representação.
✔ Em resumo: é possível denunciar estelionato anonimamente, mas para que o processo avance judicialmente, a vítima deve se identificar e formalizar a representação.
Como denunciar um CNPJ envolvido em estelionato?
Quando uma empresa, identificada por seu CNPJ, é utilizada para aplicar golpes ou fraudes, a vítima pode registrar ocorrência para que seja apurada a prática de estelionato (art. 171 do Código Penal). A denúncia pode ser feita tanto na esfera policial quanto em órgãos de defesa do consumidor.
♦ Passo a passo para denunciar um CNPJ por estelionato:
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Registrar boletim de ocorrência → na delegacia física ou online, informando o CNPJ e anexando provas (notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos, prints de mensagens, etc.);
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Acionar o Procon → em casos que envolvem relações de consumo, registrando a reclamação formal;
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Comunicar o Ministério Público → que pode instaurar investigação contra a empresa e seus responsáveis;
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Consultar a Receita Federal e Junta Comercial → para verificar a situação da empresa e formalizar denúncia por irregularidades;
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Representação judicial → por meio de advogado ou Defensoria, é possível propor ação de indenização ou restituição de valores.
♦ Observação:
A responsabilidade penal recai sobre as pessoas físicas que agem em nome da empresa, mas o CNPJ pode ser investigado e usado como ponto de partida para identificar os autores do golpe.
♦ Exemplo prático:
Se uma loja virtual com CNPJ ativo recebe pagamentos e nunca entrega os produtos, o comprador pode abrir boletim de ocorrência, informar o CNPJ da empresa e acionar também o Procon, para que sejam tomadas medidas tanto criminais quanto administrativas.
✔ Em resumo: denunciar um CNPJ por estelionato exige registrar ocorrência com provas, informando o número do CNPJ, e acionar órgãos como polícia, Procon e Ministério Público para responsabilizar os envolvidos.
Como denunciar um site por estelionato?
Quando um site é usado para aplicar golpes, enganando usuários com falsas ofertas ou recebendo pagamentos sem entregar produtos/serviços, pode configurar o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). A denúncia pode ser feita tanto na esfera criminal quanto em órgãos de defesa do consumidor e fiscalização digital.
♦ Passo a passo para denunciar um site por estelionato:
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Registrar boletim de ocorrência → presencialmente ou na delegacia online da Polícia Civil, anexando prints, comprovantes de pagamento e o endereço do site;
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Acionar o Procon → quando houver relação de consumo (compra/venda de produtos ou serviços não entregues);
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Denunciar ao Ministério Público → que pode instaurar investigação contra os responsáveis;
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Comunicar à SaferNet ou à Polícia Federal → em casos de fraudes virtuais ou de grande alcance;
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Bloqueio e responsabilização → com a apuração, o site pode ser retirado do ar e os responsáveis punidos.
♦ Observação:
A denúncia deve ser acompanhada de provas digitais, como prints da página, conversas por e-mail ou WhatsApp, anúncios e comprovantes de pagamento, garantindo maior chance de responsabilização.
♦ Exemplo prático:
Se uma pessoa compra celular em um site falso, paga via PIX e não recebe o produto, pode registrar ocorrência na delegacia online, anexar os comprovantes e indicar o link do site. A polícia poderá rastrear o domínio e identificar os golpistas.
✔ Em resumo: para denunciar um site por estelionato, é necessário registrar boletim de ocorrência, apresentar provas digitais e acionar órgãos como Procon, Ministério Público e Polícia Federal, permitindo que a página fraudulenta seja investigada e possivelmente retirada do ar.
Como denunciar estelionato virtual?
O estelionato virtual ocorre quando golpes são praticados pela internet, como em sites falsos, redes sociais, aplicativos ou e-mails fraudulentos. A denúncia pode ser feita de forma simples, com apresentação de provas digitais para que as autoridades possam investigar.
♦ Passo a passo para denunciar estelionato virtual:
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Registrar boletim de ocorrência online ou presencial → a maioria dos estados possui delegacias eletrônicas específicas para crimes virtuais;
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Reunir provas digitais → anexar comprovantes de pagamento, prints de conversas, anúncios, e-mails e links do site ou perfil fraudulento;
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Formalizar a representação → manifestar a vontade de que o autor seja processado (exigência do art. 171, §5º, do Código Penal, salvo exceções);
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Acionar o Procon → nos casos em que há relação de consumo;
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Comunicar órgãos especializados → como a SaferNet ou o Ministério Público, que também recebem denúncias online.
♦ Observação:
Quanto mais detalhadas forem as provas (como números de contas bancárias, PIX ou perfis utilizados no golpe), maiores as chances de identificar os responsáveis.
♦ Exemplo prático:
Se alguém compra produto em um site falso, paga via boleto ou PIX e não recebe, deve registrar ocorrência na delegacia eletrônica, anexar o comprovante de pagamento e os prints do site. A polícia poderá rastrear as informações e instaurar inquérito.
✔ Em resumo: para denunciar estelionato virtual, é necessário registrar boletim de ocorrência, juntar provas digitais e formalizar a representação, permitindo a investigação do golpe praticado pela internet.
Como denunciar estelionato no Facebook?
Quando golpes são aplicados pelo Facebook – seja em anúncios falsos, perfis clonados ou vendas inexistentes – a vítima pode denunciar tanto na própria plataforma quanto às autoridades policiais, configurando crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).
♦ Passo a passo para denunciar estelionato no Facebook:
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Na própria plataforma → clique nos três pontos do anúncio, perfil ou mensagem e selecione “Denunciar”, escolhendo a opção de fraude ou golpe;
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Registrar boletim de ocorrência → em delegacia física ou online, relatando o caso e anexando prints da página, mensagens e comprovantes de pagamento;
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Formalizar representação → manifestar a vontade de processar os responsáveis, requisito necessário em regra;
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Acionar o Procon → se o golpe envolver compra e venda de produtos/serviços;
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Ministério Público ou Polícia Federal → podem ser comunicados em casos de fraudes de maior alcance.
♦ Observação:
A denúncia dentro do Facebook ajuda a derrubar o perfil ou anúncio fraudulento, mas só o boletim de ocorrência garante a investigação e eventual punição criminal.
♦ Exemplo prático:
Se alguém compra um produto anunciado em grupo do Facebook, faz o PIX e não recebe a mercadoria, deve denunciar o anúncio à plataforma e registrar ocorrência na polícia, anexando prints da negociação e comprovante da transferência.
✔ Em resumo: para denunciar estelionato no Facebook, é preciso agir em duas frentes — reportar o golpe na própria rede social e registrar boletim de ocorrência com provas, permitindo que os autores sejam investigados.
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