Pedido de Desistência da Ação Após a Contestação
Modelo de petição com pedido de desistência da ação após a citação e contestação do réu, em razão de acordo entre as partes (CPC, art. 190 c/c 200). Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- Pode desistir da ação após citação?
- Até quando o autor pode desistir da ação?
- O que diz o artigo 90 do CPC?
- O que é negócio jurídico processual?
- Quais são as consequências da desistência da ação?
- PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO
- 1 - Desistência da ação após a contestação: possibilidade
Pode desistir da ação após citação?
Sim, é possível desistir da ação após a citação, mas nesse caso é necessário o consentimento do réu. Isso ocorre porque, após ser citado, o réu adquire o direito de influir no processo, inclusive para buscar uma decisão de mérito favorável.
Até quando o autor pode desistir da ação?
O autor pode desistir da ação a qualquer momento antes da citação do réu, independentemente de consentimento. Após a citação, a desistência depende da concordância da parte contrária, conforme prevê o artigo 485, §4º, do CPC.
O que diz o artigo 90 do CPC?
O artigo 90 do Código de Processo Civil dispõe que, se o autor desistir da ação após a citação ou houver reconhecimento do pedido, ele será responsável pelo pagamento das custas e honorários advocatícios, salvo acordo em sentido contrário entre as partes.
O que é negócio jurídico processual?
Negócio jurídico processual é o acordo firmado entre as partes para ajustar regras do processo, como prazos, ordem dos atos ou provas. É admitido pelo CPC desde que respeite a boa-fé, a paridade de armas e o interesse público, permitindo maior flexibilidade procedimental.
Quais são as consequências da desistência da ação?
A desistência da ação extingue o processo sem resolução do mérito e, após a citação, impõe ao autor o pagamento das custas processuais e honorários, salvo acordo em contrário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP).
Proc. nº 44556-99.2023.9.20.0001
Autora: Empresa Xista Ltda
Réu: Fulano de Tal
EMPRESA XISTA LTDA, já qualificada nos autos, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, que abaixo assina, para, consoante artigo 190 c/c art. 200 do Código de Processo Civil, formular
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO
expor e requerer o abaixo delineado.
1 - Desistência da ação após a contestação: possibilidade
Por meio do presente arrazoado a Autora vem informar que as partes celebraram composição quanto ao débito em ensejo. Por esse motivo, não mais possui interesse no prosseguimento desta ação.
Constata-se, outrossim, que a parte adversa foi citada; até mesmo já apresentou sua peça defensiva.
Nada obstante, aquela, ao término, nesta peça processual, confere sua anuência à desistência da ação.
Dessarte, trata-se de ato bilateral. Comporta, tão-só, que Vossa Excelência homologue a pretensão em espécie.
Por oportuno, note-se a advertência contida no Código de Processo Civil:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
Demais, acerta-se que os honorários advocatício serão arcados por cada parte. (CPC, art. 90, caput)
Nesse mesmo passo, bem se aplica o critério adotado por Renato Montans, o qual professa, verbis:
I) Desistência da ação. É ato de natureza processual em que o autor abre mão do processo. Dispõe de sua condição processual ativa (autor) que adquirira com a propositura da demanda. A iniciativa da desistência da ação cabe ao autor que tem que contar com a anuência do réu, caso já tenha transcorrido o prazo para a resposta, pois a parte poderá desistir até a oferta da contestação (art. 485, § 4º, CPC). Após a defesa o autor somente poderá desistir até a sentença e com a anuência do réu (art. 485, § 5º, CPC). Constitui, portanto, importante instrumento que prestigia a boa-fé, na medida em que evita que o autor, sucumbente na demanda, desista da causa com sentença de mérito em seu desfavor para substituí-la por uma sentença terminativa. [ ... ]
Impende destacar, outrossim, que o patrono da parte desistente tem poderes para esse intento. (CPC, art. 105, in fine)
Em arremate, pede-se que Vossa Excelência homologue o presente pleito de desistência da ação (CPC, art. 200, 485, inc. VIII, §§ 4º e 5º), prolatando-se sentença terminativa, sem adentrar-se ao mérito.
Lado outro, seja determinado aos serventuários desta Secretaria as anotações de estilo, arquivamentos necessários e o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de dezembro do ano 0000.
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